Câmara Municipal de Guaxupé na contramão da legalidade

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Como é de amplo conhecimento público, existe no Brasil um ordenamento jurídico que tem no seu topo uma Constituição Federal, também conhecida por Carta Magna da República ou Lei Maior do País, constituição esta que estabelece os princípios básicos e fundamentais de um arcabouço jurídico. Portanto, é nesta “Lei Maior” que está estabelecida que os poderes constituídos da nação devem ser harmônicos e independentes, porém com suas funções e atribuições muito bem definidas.
Salvo melhor juízo e entendimento, parece que apesar da Câmara Municipal de Guaxupé contar com respeitados e conceituados advogados de alto saber e de conhecimento técnico jurídico, a legalidade dos projetos de leis apresentados por determinados vereadores parecem atender única e exclusivamente o interesse eleitoreiro em detrimento da legalidade, da constitucionalidade, da moralidade pública e do interesse da coletividade, ou seja, na salvaguarda da conquista de votos para uma possível reeleição no próximo preito.
Pasmem caros leitores esta parece ser a triste e vergonhosa realidade que vive aquela casa de leis. Portanto vejamos.
Em 6 de setembro último, dois vereadores, sendo que um deles era candidato a deputado no último pleito, apresentaram um projeto de lei no mínimo curioso e suspeito, dispondo a respeito de um “Programa de Saúde Animal”. O art. 4º do mencionado projeto de lei estabelece: Também como parte do Programa de Saúde Animal, fica criado o Programa SUS Animal, que tem como objetivo a nutrição, realização de atendimento clínico, exames, internações e procedimentos cirúrgicos gratuitos em animais silvestres e animais das espécies caninas e felinas, disponibilizado às famílias em situação de vulnerabilidade sócio econômica, às entidades protetoras de animais e aos protetores individuais”.
O projeto de lei foi colocado em discussão e primeira votação na penúltima sessão ordinária, realizada no último dia 10. Naquela oportunidade alguns vereadores reconheceram que o projeto de lei padecia de vício insanável de iniciativa, uma vez que o mesmo causaria despesas ao executivo sem apresentar a fonte de receita. Apesar de reconhecerem a ilegalidade e a inconstitucionalidade, os vereadores votaram favoravelmente, exceto Leonardo de Moraes.
Realizada a primeira votação, a Câmara Municipal procedeu uma consulta ao IBAM, Instituto Brasileiro de Assistência aos Municípios, quanto à legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei. Respondendo o IBAM se manifestou pela “inviabilidade jurídica do projeto de lei” com a seguinte fundamentação: “apesar do programa já existir, fato é que a propositura sob exame acrescenta atendimento a um público, animais silvestres, com demandas e proteção muito específicas. É compreensível que no local que atenda cães, facilmente poderá atender gatos, mas atender aves silvestres e répteis, é de se imaginar as diversas dificuldades que se impõem em termos de estrutura e mesmo de conhecimento técnico para adequadamente atende-los, tudo isso com necessário reflexo em criação de despesa”.
Na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira, 24 de outubro, o projeto de lei foi submetido a nova discussão e segunda votação.
Naquela oportunidade Léo Moraes leu na íntegra o parecer do IBAM versando sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade; prestigiou o “mérito” do projeto de lei, porém arguiu o vício de iniciativa, uma vez que o mesmo só poderia ter vindo do executivo.
Na tentativa de justificar o injustificável, Gustavo Vinícius alegou que a assessoria jurídica da Câmara Municipal teria exarado um parecer favorável pela legalidade e constitucionalidade justificando que o custo seria irrisório, e ainda alegou uma suposta possibilidade de conquista de verbas de emendas parlamentares para implementação do projeto.
Já o vereador Marcelo Araújo Cunha alegou que se tratava de um “embate” político e não jurídico; que ele iria votar favoravelmente, porém se o prefeito vetasse ele será favorável pela manutenção do veto, ou seja, reconheceu a ilegalidade e a inconstitucionalidade, porém votou favoravelmente, numa verdadeira troca de “favores políticos”.
Colocado o projeto de lei em segunda e definitiva votação, foi aprovado com o voto contrário apenas de Léo Moraes. Vale lembrar que o vereador João Fernando não compareceu naquela sessão legislativa.

 

POSSÍVEL VETO DO PREFEITO – O projeto de lei aprovado pelos vereadores deverá ser encaminhado ao executivo, que poderá sancioná-lo, vetá-lo, ou ainda se silenciar. Caso esta terceira hipótese venha a acontecer, caberá ao presidente da Câmara promulga-lo. Caso ocorra a promulgação o poder executivo poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

 

INCOERÊNCIA – Já vem sendo amplamente divulgado pela imprensa, que a estrutura para atendimento de saúde humana em Guaxupé é extremamente deficitária, e objeto de constantes questionamentos dos vereadores Didinho e Maria José.
Como bem lembrou os nobres consultores jurídicos do IBAM, será que a municipalidade terá disponibilidade orçamentária para implantação de um hospital veterinário especializado para atendimento de animais silvestres, bem como para manter a alimentação dos mesmos nos limites do município, conforme prevê o projeto de lei aprovado?
Aguardemos os próximos capítulos!!!

(COLABOROU: WILSON FERRAZ)

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