Rodrigo Pacheco define regras de composições partidárias da “CPMI dos atos antidemocráticos”

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 O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), definiu os critérios para a composição da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro deste ano, baseando-se nos regimentos internos do Congresso e, separadamente, do Senado e da Câmara Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Congresso Nacional da sexta-feira (5).

A iniciativa de Rodrigo Pacheco se deu em consonância com decisão anterior tomada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, acerca dos temas suscitados. Após a determinação de Pacheco, os líderes partidários foram notificados e cabe a eles a indicação dos 32 titulares, sendo 16 senadores e 16 deputados, além dos 32 suplentes, para que a CPMI dos atos antidemocráticos possa iniciar os trabalhos.

O senador evidenciou as regras sobre a proporcionalidade partidária da CPMI criada para investigar os atos golpistas e as depredações contra os prédios dos Três Poderes, em Brasília, em janeiro deste ano. “Será considerada a composição das bancadas partidárias na primeira reunião preparatória que antecede a primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, conforme regularmente referendado e comunicado pelas Secretarias-Gerais da Mesa de cada uma das Casas. Ademais, para fins da composição dos blocos parlamentares, será considerada aquela na data da leitura do requerimento de instalação da comissão”, determinou. A decisão responde também a uma questão de ordem apresentada pelos senadores Rogério Marinho e Eduardo Girão e pela deputada Adriana Ventura.

O questionamento dos parlamentares menciona a data de referência para o cálculo das vagas partidárias, e a distribuição da denominada “vaga de rodízio”. A decisão de Rodrigo Pacheco faz referência ao fato de que “não existe limite temporal para formação de blocos, a participação nas comissões deve levar em conta a composição dos blocos na data da leitura do requerimento de instalação da comissão mista”.

Em relação à vaga de rodízio, o texto com a decisão de Pacheco esclarece que ela se baseou em lista enviada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, assinada pela Presidência da Casa, contendo a relação das siglas habilitadas. “As representações partidárias que não cumpriram os requisitos regimentais não estão habilitadas à distribuição da “vaga de rodízio” do art. 10-A do Regimento Comum”.

(Ascom)

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