Senado aprova ampliação do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, na terça-feira (16), sessão deliberativa na qual foi aprovado o projeto de lei de conversão (PLV) 6/2023, que amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também foi alterado o método de contagem do prazo, que passa a ser considerado após a validação do cadastro.

O PRA é um conjunto de ações e iniciativas que devem ser seguidas para a adequação e promoção da regularização ambiental do imóvel rural. Oriunda da MP 1.150/2022, a matéria foi editada após o governo verificar que apenas 0,5% do total dos cadastros obteve a análise de regularidade ambiental concluída. Na Câmara, passou por modificações e chegou ao Senado em forma de projeto de lei de conversão.

De autoria do senador Efraim Filho (União – PB), o relatório recebeu modificações na Casa. Foram suprimidas partes do texto, acrescentadas pela Câmara, e consideradas pelos senadores estranhas ao objeto inicial da medida provisória. O Plenário aprovou ainda a impugnação desses trechos. Além disso, a nova redação garante ao produtor rural, durante o período do processo de regularização ambiental, que não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa, e determina que as instituições financeiras tenham acesso a dados do PRA. A matéria retorna para análise da Câmara.

 

Permuta de juízes

O Plenário aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que autoriza a permuta de juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de estados distintos. O texto autoriza a remoção a pedido e permuta de magistrados de comarca de igual entrância dentro do mesmo segmento de Justiça. A regra vale também para juízes de segundo grau vinculados a diferentes tribunais nas esferas das justiças estaduais, federal ou do trabalho. A matéria, aprovada em dois turnos, segue à promulgação do Congresso Nacional.

 

(ASCOM)

Notícias Recentes