Tribunal determina à Sedese a devolução de aproximados 4.400 doláres ao OHCHR

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu sobre o programa de prevenção à tortura e outros tratamentos degradantes em Minas Gerais, na sessão dessa terça-feira (24/10/2023), que passou por uma Auditoria (Processo n. 1072614) realizada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), de relatoria do conselheiro Agostinho Patrus.

A auditoria foi resultado do acordo firmado entre a Sedese e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), que contribuiu financeiramente para o projeto, no período compreendido entre 16/12/2013 e 31/1/2019 e que objetivou a implementação de mecanismos para a prevenção da tortura e de outros tratamentos degradantes em Minas Gerais.

O conselheiro relator julgou procedentes os resultados encontrados na auditoria e determinou que, em 90 dias, sejam devolvidos aproximados 4.400 doláres ao OHCHR, saldo referente à variação cambial no período, conforme manifestação do Órgão Técnico do Tribunal.

Agostinho Patrus ainda fez recomendações ao gestor da Sedese para que promova a gestão de riscos cambiais na contratação ou celebração de convênio com recursos em moeda estrangeira, e institua mecanismos de controle para coibir prorrogações de prazo de instrumentos cuja vigência já tenha expirado, principalmente os projetos financiados com recursos originários de organismos internacionais.

Regina Kelles | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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