Tribunal suspende licitação de Consórcio Intermunicipal do Alto do Sapucaí

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

“Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão cautelar do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 012/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí (Cimasp), devendo a entidade se abster da prática de atos relativos à contratação dele decorrentes até o pronunciamento final de mérito”. Foram as palavras do conselheiro substituto Hamilton Coelho na sessão da Segunda Cãmara do TCEMG, na manhã desta terça-feira (14/11/2023).

O procedimento licitatório tem o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de infraestrutura urbana em vias públicas, incluindo fornecimento de mão de obra e de materiais para atender aos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal.

Assim decidiu a Corte de Contas, após analisar, em caráter de emergência, denúncia encaminhada dando conta de possíveis irregularidades no edital, tendo em vista a fixação de prazo de dois dias úteis para publicar decisão a respeito de pedidos de esclarecimentos e de impugnações recebidas; a inadequação da modalidade de licitação adotada; e, ainda, por exigir apresentação de atestado referente a parcela do objeto não considerada de valor significativo, em afronta à Nova Lei de Licitações.

Atendo-se a uma análise liminar, restrita à exigência de qualificação técnica, o entendimento do TCE é que o edital não poderia fazer tal exigência para  assentamento de meio-fio para vias urbanas, por ser pouco representantivo se considerado o valor global orçado pela Administração, motivo suficiente para que suspendesse o procedimento, sem prejuízo de posterior exame dos demais apontamentos contidos na denúncia.


  Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

Notícias Recentes