TCEMG analisa as parcerias para obras nos municípios

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Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que é lícita a realização de despesas com obras para a construção, ampliação ou reforma de espaços físicos em parcerias com a administração pública, desde que se enquadrem nas exigências legais. A conclusão da Corte de Contas ficou com o seguinte teor: “Nas parcerias celebradas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil regulamentadas pela Lei 13.019/2014, é lícita a realização de despesas com obras para a construção, ampliação ou reforma de espaços físicos, desde que estejam previstas ou tenham sido incluídas no Plano de Trabalho, que guardem correlação direta e exclusiva com a consecução do objeto da parceria, e que sejam importantes e necessárias para sua execução, configurando meio para alcançá-lo”.

A resposta da Corte de Contas foi definida através do voto apresentado pelo conselheiro substituto Telmo Passareli na sessão de Tribunal Pleno realizada em 08/11/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator. A ata da 30ª sessão ordinária já foi validada pois está publicada no Diário Oficial de Contas (edição de 14/11/23) e também está disponível no link de atas do Portal do TCE na internet (https://www.tce.mg.gov.br/ata).

A consulta faz parte do processo número 1.141.459, aberto por Luís Gustavo de Faria Alves, controlador-geral do município de Capitólio. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG. No pedido, ele fez a seguinte pergunta: “A Lei 13.019/14 em seu artigo 45, IV, d, vedava parcerias para obras que visassem ampliação ou construção, tal dispositivo foi revogado pela Lei 13.204/15, sendo assim, são permitidas parcerias que visem obras de construção e ampliação?”.

Na fundamentação, o relator destaca que, no Manual sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Governo criou um checklist específico para obra ou reforma, contendo a Proposta de Plano de Trabalho e documentos complementares relativos ao objeto, tais como orçamento detalhado, planilha detalhada de itens e custos, planilha de despesas de pessoal, projeto básico da reforma ou obra, licenças ambientais pertinentes ou documento equivalente e, quando for o caso, aquiescência de institutos responsáveis pelo tombamento do imóvel.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

Márcio de Ávila Rodrigues – Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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