Acordo celebrado no Compor visa por fim a irregularidades em lar de idosos em Camanducaia, no Sul de MG

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A Fundação Santa Terezinha (Lar de Idosos), o município de Camanducaia, na Região Sul de Minas Gerais, e o Conselho Municipal do Idoso assinaram um Termo de Acordo de Mediação visando sanar irregularidades naquela Longa Permanência para Idosos (ILPI). A superlotação, inviabilidade financeira, além de problemas estruturais e jurídicos foram apontados pela Promotoria de Justiça de Camanducaia em Processo Administrativo (PA) instaurado para investigar o lar de idosos. A mediação foi conduzida pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com o acordo, a Fundação Santa Terezinha se compromete a não admitir/abrigar mais nenhuma pessoa na aludida instituição; reconhece a sua irreversível inviabilidade financeira; e reconhece a sua atual irregularidade jurídica e estrutural.

O município de Camanducaia, o Conselho Municipal do Idoso e a Fundação Santa Terezinha, em conjunto, se comprometem a efetuar estudos e possíveis ações para a reinserção nas famílias ou o encaminhamento dos residentes que não possam ser reinseridos nas famílias a outras instituições, às custas do município, se necessário.

Além disso, o município se compromete a assumir o serviço atualmente prestado no Lar dos Idosos, mediante interventor, caso não consiga realizar a reinserção na família ou encaminhamento a outras instituições dos residentes remanescentes que lá se encontrem.

Conforme o promotor de Justiça Rodrigo Fabiano Puzzi, em março de 2021 foi instaurado um procedimento para acompanhar a regularização dos laudos do corpo de bombeiros e da vigilância sanitária daquele lar dos idosos, bem como diligenciar junto ao Conselho Municipal do Idoso para que fosse observado o artigo 35, parágrafo 2º da Lei 10.741/200, que trazem, respectivamente, os seguintes textos: Todas as entidades de longa permanência, ou casa lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no parágrafo 1º deste artigo, que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.

De acordo com Puzzi, “foram buscadas, exaustivamente, as medidas necessárias a fim de regularizar a instituição em todas as normativas exigidas para o correto funcionamento. Identificamos inúmeras questões a serem sanadas, inclusive mediante análise realizada pelos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CAOIPCD) e das Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e às Alianças Intersetoriais (Caots)”, destaca Puzzi.

O promotor de Justiça salienta ainda a realização de uma reunião que teve a participação de representantes da Fundação e do município com o objetivo de sanar os problemas para que a ILPI pudesse funcionar dentro das normativas legais. Caots e CAOIPCD também participaram.

Porém, ao fim de um longo período buscando a regularização do lar de idosos, os problemas não foram solucionados, especialmente diante do agravamento da situação financeira da Fundação, o que inviabilizou até mesmo a obtenção de alvará sanitário. “Após parecer do Caots, concluiu-se pela irreversível inviabilidade financeira da Fundação, fato que impede a regularidade estrutural, a qual demanda reformas, contratação de funcionários, entre outras medidas”, destaca o promotor de Justiça.

Rodrigo finaliza dizendo que, “por tal razão, observada a responsabilidade primária do município no que tange à política pública em relação aos idosos e a necessidade de assumir a responsabilidade por esses, inviabilizado o prosseguimento da prestação dos serviços pela Fundação Santa Terezinha, celebrou-se o acordo no Compor, no último dia 17 de novembro”.

Clique aqui para acessar o Termo de Acordo de Mediação.

Fonte: Ministério Publico MG

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