MPMG propõe ação por danos morais coletivos contra a Copasa por sucessivas interrupções no abastecimento de água em Frutal

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Frutal, no Triângulo Mineiro, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Copasa para reparação de danos morais coletivos, no valor de R$ 4 milhões em razão de seguidas e prolongadas interrupções no abastecimento de água no município, ao longo dos anos de 2019 a 2021.

Conforme o MPMG, o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões é suficiente para a reparação das lesões aos consumidores e sanção à Copasa. O valor, caso o pedido feito à Justiça seja atendido, será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

De acordo com o MPMG, “a ação ressalta que a falha na prestação do serviço atingiu grande parte dos frutalenses, prejudicando-os inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, e deu ensejo a manifestações públicas de insatisfação popular, com panelaços e queimas de pneus em vias públicas, além da articulação de ações nos Poderes Executivo e Legislativo para debater a rescisão do contrato de concessão”.

Ainda conforme a ACP, os documentos juntados comprovaram que os episódios de interrupção injustificada no abastecimento de água remontam a 2017. “Porém, se agravaram em 2019, quando, ao longo do mês de setembro, parte expressiva do município enfrentou duas situações de desabastecimento, que duraram mais de 24 horas consecutivas, entre os dias 1º e 2 de setembro (domingo e segunda-feira) e ainda 7 e 8 de setembro (sábado e domingo), ou seja, em plenos finais de semana, o que agravou o sofrimento da população local”, destaca o MPMG.

Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal, que propôs a ACP, “Considerando que o total de ligações ativas de água em Frutal é de 24.132¹, pode-se inferir que cerca de 17.435 imóveis ficaram sem água no período compreendido entre setembro e outubro de 2021. Extrapolando tais dados para a totalidade da população², conclui-se que aproximadamente 42 mil habitantes deixaram de receber o serviço essencial em questão”.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda o descontentamento da população, que deu ensejo à instalação de Comissão Especial de Investigação (CEI) na Câmara Municipal para apuração dos fatos.

O Ministério Público requereu à Justiça a designação de audiência de conciliação, considerando a possibilidade de composição entre as partes.

¹Dado fornecido pela ARSAE, no documento “Panorama da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de Frutal (Copasa)”, disponível no link https://www.arsae.mg.gov.br/panoramas/frutal_copasa.pdf.
²A população de Frutal/MG, em 2022, era de 58.588 pessoas (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/frutal/panorama).

Fonte: Ministério Publico MG

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