Rodrigo Pacheco defende a busca de recursos para garantir distribuição gratuita de absorventes

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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG), afirmou, na quarta-feira (13), que a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda de escolas públicas, mulheres em situação de rua e detentas é uma questão básica que precisa ser assegurada por meio da busca de recursos para a manutenção do benefício. A possibilidade de distribuição do item de higiene pessoal foi vetada, na última semana, pelo governo federal sob a justificativa de a matéria não ter indicado fonte de custeio ou medida compensatória para viabilizá-la.
Além de reafirmar que o veto é “candidatíssimo” a ser derrubado pelos parlamentares, o senador mineiro avaliou ser possível assegurar recursos para investir em uma questão social tão relevante no combate à pobreza menstrual. “Não podemos desconhecer os problemas orçamentários, temos que dar solução a isso, mas é um veto que, de fato, é candidatíssimo a ser derrubado no Congresso Nacional. Acredito muito que nas próximas sessões do Congresso Nacional ele será incluído no rol dos vetos a serem apreciados e acho até que haverá um acordo para a derrubada dele. Mas nós não podemos desconsiderar também a busca de soluções, de fontes de recursos para poder custear isso. O fato é que nós temos que garantir absorventes para essas adolescentes e mulheres em situação de pobreza e de carência, e encontrar caminhos financeiros para isso. O Brasil tem tanto dinheiro para tanta coisa, não é possível que não tenha para uma questão tão básica como essa”, afirmou Pacheco.
O presidente do Senado ainda frisou que o intuito não é confrontar o Palácio do Planalto, mas buscar, de maneira conjunta, uma solução para esse problema social. A decisão de barrar a medida, aprovada pelo Senado no mês passado, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da  quinta-feira (7/10). O artigo vetado faz parte da proposição (PL 4.968/2019), de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021). A medida tem como intuito combater a chamada “pobreza menstrual”, em que adolescentes e mulheres, por falta de recursos financeiros, não conseguem comprar produtos de higiene e itens necessários para o período da menstruação.

 

(ASCOM)

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