Justiça nega pedido de impugnação da eleição em Muzambinho

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No dia 10 de dezembro, saiu o resultado do pedido de impugnação da chapa eleita em Muzambinho (Paulinho Magalhães e Juninho Bocoli). De acordo com despacho do juiz Flávio Schimdt, ele indeferiu a petição inicial e, julgou extinto o processo sem a resolução do mérito, tudo com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I, do CPC c/c art. 11–A, da Lei 9.096/95, c/c art. 22, caput, da LC 64/90. Com isso, a determinação judicial entendeu que estão ausentes os requisitos de admissibilidade da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Assim, os políticos ficaram aptos a serem diplomados e empossados a partir de 1º de janeiro de 2025.

ENTENDA A AÇÃO MOVIDA – A ação de inelegibilidade foi movida com a seguinte acusação: abuso do poder econômico ou político, inelegibilidade – representação ou ação de investigação judicial eleitoral, movida pela coligação Renova Muzambinho (candidato Murilo Bueno) e composta pelos partidos PDT, PODE, NOVO, PSB, PSD e SOLIDARIEDADE.
E pedia para a justiça condenar os representados à inelegibilidade e a cassação dos diplomas ou dos mandatos, como a aplicação de multa, com a anulação das eleições municipais de 2024 para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Na mesma ação, o juiz cita que o partido SOLIDARIEDADE por meio de manifestação expressa, informou não ter autorizado o ajuizamento da presente demanda e que a coligação não mais o representa. Segundo ainda a decisão judicial, a declaração do presidente do partido (vereador Afrânio Verdureiro), o ocorrido foi resultado de um ato de ludibriamento promovido pela presidente atual da coligação “Renova Muzambinho”, que também é irmã do candidato Murilo. Segundo o juiz, o fato pode ser compreendido como fraus legis, expressão que remete a engano, má fé ou logro.
Para o juiz, tal comportamento é altamente prejudicial ao cenário político partidário municipal, onde a confiança e o respeito as instituições devem prevalecer como pilares fundamentais.
Na mesma ação, Dr. Flávio cita que a ausência de consentimento expresso e inequívoco do SOLIDARIEDADE compromete a validade da presente ação e reforça a necessidade de extinção do feito, sem resolução de mérito, pela falta de legitimidade ativa da coligação para agir de forma unilateral.
Assim, Dr. Flávio Schmidt, após ampla análise e ainda considerando que o PDT, de forma isolada, ingressou pela primeira vez, de maneira equivocada com uma ação contra os investigados e tendo a sentença transitado em julgado com a extinção do processo sem julgamento de mérito, agora tenta, por meio desta nova ação idêntica, a Coligação, fraudar o sistema legal. Essa conduta configura uma burla a representatividade, buscando legitimar-se ativamente para investigar os candidatos eleitos à chapa majoritária de Muzambinho. Diante disso, finaliza o juiz, não resta alternativa senão, pela segunda vez, extinguir a lide por carência de Ação.
Confira abaixo a Ação do Partido SOLIDARIEDADE endereçada ao Juizo Eleitoral da Comarca.

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