A Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas publicou, no Diário Oficial do Município da quarta-feira (17), a Portaria nº 015, que dispõe sobre as diretrizes para conclusão do ano letivo de 2021 no Sistema Municipal de Ensino, considerando as normativas relacionadas à pandemia da Covid-19.
A portaria contém as orientações excepcionais para a conclusão do ano letivo de 2021 nas unidades da rede pública de Educação Básica e de Educação Profissional e rede particular de Educação Infantil, devido ao período de emergência e das medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
“A Portaria traz as regras que devem ser seguidas para a conclusão do ano letivo de 2021, levando em conta os impactos das medidas de prevenção e enfrentamento da Covid-19 no sistema de ensino. Cabe ressaltar que, em Poços de Caldas, as aulas presenciais foram suspensas em março de 2020, com a retomada, em sistema híbrido, a partir de agosto de 2021”, destaca a secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga.
Diretrizes
Pela deliberação, os alunos matriculados no ano de 2021 nas unidades de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino do município terão continuidade no percurso educacional para o ano de 2022, sendo promovidos automaticamente para o ano/série escolar subsequente.
Já no Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino, os critérios de aprovação e retenção no ano letivo de 2021 para os estudantes matriculados são: Apto – para o estudante que cumpriu a carga horária mínima de 75% com a participação das atividades remotas e com a frequência escolar presencial do ensino híbrido, se for o caso; e Não Apto – para o estudante que não atingiu a carga horária mínima de 75%. Neste caso, o estudante terá direito a realizar avaliação de reclassificação por infrequência no final de 2021, sendo submetido a avaliação de aproveitamento de todos os componentes curriculares.
Os alunos matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental serão promovidos automaticamente para o ano/série escolar subsequente devido ao ciclo de alfabetização. Para os estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio, as unidades escolares devem se certificar de todas as medidas pedagógicas legalmente previstas, de forma a possibilitar ao estudante a conclusão da etapa da Educação Básica.
A Portaria nº 015/2021 pode ser acessada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, no site da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br (disponível neste link https://bit.ly/3kI5Q9h).
(ASCOM)