Notícias não oficiais dão conta de que a Cúria Diocesana de Guaxupé teria determinado que em todas as paróquias fossem suspensos os bingos e rifas, as chamadas “Ações entre Amigos”, as quais tinham por finalidade a conquista de numerário, seja para a construção e ou reforma de templos, ou para outras ações evangelizadoras.
Falando à reportagem de A Folha Regional, representantes da Diocese declararam que não iriam se manifestar a respeito do tema.
Por outro lado, o que se sabe é que em determinadas paróquias muitos bilhetes de rifas para sorteio futuro já tinham sido vendidos; que diante da determinação da Diocese, os respectivos valores dos bilhetes estão sendo restituídos aos adquirentes.
A reportagem apurou que a Cúria Diocesana teria encaminhado um comunicado “interno” aos padres orientando no sentido de que não mais realizassem as rifas e bingos, como sempre ocorreu ao longo dos séculos; que um determinado sacerdote teria entendido por bem divulgar o documento interno nas redes sociais, o que, em tese, teria causado um “desconforto” nos meios religiosos; que diante disto a postagem teria sido retirada do ar.
A luz da doutrina jurídica os bingos e rifas eram considerados “loteria não autorizada”, portanto equiparando-se a uma contravenção penal, porém os sorteios promovidos por entidades religiosas e ou filantrópicas sempre foram tolerados pelas autoridades constituídas pelo fato de não visarem lucro financeiro e, sim, o patrocínio de ações beneficentes e ou evangelizadoras.
A legislação brasileira é clara, somente podem promover sorteios filantrópicos como bingos, rifas e jogos as instituições declaradas de utilidade pública pelo Governo e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas e para obtenção de recursos necessários à manutenção de sua obra social.
O Ministério Público de Minas Gerais entende que os sorteios e jogos não podem ser promovidos pelas comunidades de fé, mesmo que as iniciativas busquem contribuir com ações caritativas e sociais. Em 23 de dezembro de 2023 foi publicada a lei federal nº 14.790 autorizando o funcionamento de determinadas modalidades de jogos e de apostas, com a consequente cobrança de tributos.
(COLABOROU: WILSON FERRAZ)