Aprovado em Guaxupé projeto que obriga retirada de fios inutilizados e desordenados em postes

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Lei institui o Projeto Cidade Limpa, que impõe à CEMIG e empresas de telecomunicações a responsabilidade por organizar, identificar e remover cabeamentos em desuso, visando segurança pública, preservação ambiental e melhoria da paisagem urbana.

Na noite da última segunda-feira (23), durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, os vereadores de Guaxupé aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei do Executivo nº 36/2025, que institui medidas para o alinhamento e retirada de fios em desuso ou dispostos de forma desordenada em postes de energia elétrica no município. A iniciativa, batizada de Projeto Cidade Limpa, visa combater a poluição visual, garantir a segurança da população e melhorar a estética urbana.

A nova lei determina que a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), responsável pela concessão de energia em Guaxupé, será a principal encarregada por promover o reordenamento das redes aéreas e a remoção de cabos abandonados ou fora dos padrões técnicos, em parceria com empresas de telecomunicações, como operadoras de telefonia, provedores de internet e companhias de TV a cabo.

A justificativa do projeto destaca o cenário atual como caótico, com a presença visível de fios soltos, enrolados em postes ou caídos sobre calçadas e vias públicas, representando risco de curtos-circuitos, descargas elétricas e até incêndios.

Além de impor prazos para regularização — como o limite de 15 dias para ajuste de cabos após substituição de postes —, a nova legislação prevê multas de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM) para cada notificação não atendida, tanto para a CEMIG quanto para demais empresas ocupantes da infraestrutura.

Outro ponto de destaque é a exigência de identificação dos fios por nome da empresa responsável, o que facilita a fiscalização. Nas áreas arborizadas, as instalações deverão respeitar o distanciamento adequado das árvores ou receber isolamento compatível.

Agora, o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da nova lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

(Fonte e foto: Ascom)

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