Conheça quatro importantes pontos sobre as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

foto: Cemig Divulgação

 

Clientes beneficiados são isentos do consumo de energia de até 80 kWh

Desde o último dia 5 de julho, as faturas emitidas para os clientes beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão o consumo de até 80 kWh isentado, conforme determina a Medida Provisória 1300/2025. Em Minas Gerais, cerca de 1,3 milhão de clientes da Cemig são contemplados com a TSEE e já estão sendo beneficiados com o novo desconto na fatura.

Do total, aproximadamente 400 mil famílias terão o consumo de energia isentado a partir da nova regra, pois consomem menos que 80 KWh. Dessa forma, abaixo, a Cemig relaciona os principais aspectos da mudança proporcionada pela MP:

 

1 – Minha conta veio bem abaixo do que costumava pagar, mas não veio zerada. O que aconteceu?

A MP 1300/2025 isenta o consumo de até 80 kWh dos clientes beneficiados pela Tarifa Social. Porém, nas cidades onde há a cobrança da contribuição de Iluminação Pública, a Cemig faz a arrecadação do valor determinado em lei e repassa integralmente ao município.

 

Adicionalmente, a Cemig facilita doações a entidades filantrópicas por meio da fatura de energia. Caso o cliente faça uso dessa funcionalidade, o valor será cobrado normalmente.

 

Além disso, os clientes devem estar atentos ao fato de que a isenção é válida até o consumo de 80 kWh. O que ultrapassar esse valor será cobrado na conta de energia. Ou seja, se o consumo do cliente beneficiado for de 85 kWh, ele terá a isenção sobre 80 kWh e deverá pagar pelos 5 kWh excedentes, além do valor da contribuição de iluminação pública.

 

2 – O que devo fazer se há um valor para ser quitado para a Cemig, mas não veio código de barras na fatura?

 

O valor mínimo para pagamento das contas de energia da Cemig agora é de R$ 25. Dessa forma, as faturas de menor valor podem ser acumuladas para cobrança em meses subsequentes, o que se caracteriza como fatura retida. Mas isso não resulta em quaisquer cobranças adicionais, aumento do valor a ser pago pelo cliente ou redução de benefícios tarifários ou tributários, conforme determina a legislação do setor elétrico.

 

Mesmo quando for apurado um consumo de menor valor, a fatura é emitida e disponibilizada aos clientes mensalmente, sendo considerada apenas um documento demonstrativo para acompanhamento do consumo de energia elétrica.

 

Ainda assim, o cliente pode optar por efetuar o pagamento por meio do Pix disponível na conta de energia, evitando o acúmulo até atingir R$ 25 ou dois meses consecutivos de conta retida.

 

3 – Por que pago a taxa de Iluminação Pública na conta de energia?

 

Cada município, por meio de sua câmara de vereadores, elabora uma lei municipal específica que define a Contribuição da Iluminação Pública (CIP), discriminando quais os valores pagos por faixas de consumo, ou se serão valores fixos, e como o dinheiro arrecadado será utilizado para a manutenção e melhoria da iluminação pública. 

 

Para saber os detalhes da CIP em um determinado município, é necessário consultar a lei municipal específica que a instituiu, geralmente disponível nos sites das prefeituras ou câmaras municipais.

 

Assim, a taxa é cobrada na fatura da Cemig, mas os recursos arrecadados são repassados integralmente às prefeituras para custear o serviço. Alguns municípios isentam a cobrança da taxa para o consumo de até 80 kWh, mas isso não ocorre em todas as localidades.

 

4 – Até quando vale a isenção para os clientes da Tarifa Social de Energia?

 

A isenção faz parte das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 1300/2025, publicada em maio. No entanto, como toda medida provisória, ela tem validade limitada. O Congresso Nacional tem até 120 dias para discutir, aprovar e transformar a medida em lei definitiva. A validade da MP é até 17 de setembro deste ano. 

 

Se essa aprovação não acontecer dentro do prazo, a Medida Provisória perderá a validade. Portanto, é importante acompanhar o processo legislativo para saber se os benefícios serão mantidos.

 

Para conhecer critérios e outros detalhes da TSEE, basta acessar o site da companhia, que tem uma página específica trazendo todas as informações sobre o benefício.

 

(ASCOM)

Notícias Recentes