Câmara de Guaxupé aprova Plano Municipal de Arborização Urbana em 2º turno com emenda modificativa

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Foto: Divulgação

 

Projeto de Lei nº 52/2025, de autoria do Executivo, foi ajustado pela Comissão de Justiça e Redação para corrigir redação do Artigo 2º e garantir clareza legislativa.

Na noite da segunda-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Guaxupé, os vereadores aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei do Executivo nº 52/2025, que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU). A matéria recebeu a Emenda Modificativa nº 01, apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, que corrigiu a redação do Artigo 2º do texto original.

O projeto, de iniciativa do Executivo, estabelece diretrizes para o manejo, plantio, conservação e supressão de árvores no espaço urbano, articulando recursos humanos, técnicos e financeiros para uma gestão sustentável da arborização da cidade. Entre os pontos centrais, o plano prevê revisões periódicas, fiscalização pelas secretarias municipais competentes e compatibilidade com as políticas ambientais em nível federal, estadual e municipal.

A emenda aprovada teve caráter técnico, substituindo no Artigo 2º a expressão “Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos” — equivocadamente inserida no texto original — pela redação correta, que se refere ao Plano Municipal de Arborização Urbana de Guaxupé. A alteração foi proposta pelos vereadores Danilo Martins de Oliveira, Marcelo Braghetta Pedroza e Maria José Cyrino Marcelino, membros da Comissão de Justiça e Redação.

Segundo a justificativa do projeto, o PMAU é um instrumento essencial de política pública ambiental e urbana, fundamental para o diagnóstico da arborização existente e para a definição de estratégias que assegurem benefícios à população, como a melhoria da qualidade do ar, redução da poluição sonora, diminuição de enchentes, proteção do solo e valorização estética e ambiental da cidade.

Com a aprovação em segundo turno, a matéria segue agora para sanção do prefeito, que deverá regulamentar a execução e fiscalização do plano por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Obras e Desenvolvimento Urbano, e Saúde.

 

(ASCOM)

 

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