A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e da Delegacia Regional de Guaxupé, deflagrou, na quinta-feira (16/10), uma ação que resultou na prisão de dois homens, de 65 e 39 anos, investigados pela prática de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.As prisões foram cumpridas no município de Muzambinho e contaram com o apoio dos policiais civis lotados naquela unidade. As investigações foram conduzidas pela DEAM de Guaxupé, dentro dos protocolos de enfrentamento qualificado à violência sexual infantojuvenil.
O homem de 65 anos é investigado por estupro, estupro de vulnerável e tentativa de estupro, com vítimas crianças e adolescentes de sua própria família. As apurações indicam que os abusos ocorreram de forma contínua, dentro do ambiente doméstico e em contexto de confiança familiar.
O segundo investigado, de 39 anos, foi indiciado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, em razão de crime cometido contra uma criança de 8 anos. O caso foi revelado após relato espontâneo da vítima em ambiente escolar, o que mobilizou imediatamente a rede de proteção e as equipes da Polícia Civil. Durante as diligências, também foi constatada a tentativa de nova aproximação da vítima após a denúncia.
As prisões preventivas foram decretadas pela Comarca de Guaxupé, e os investigados foram encaminhados ao Presídio Guaxupé/Guaranésia, onde permanecem à disposição da Justiça.
A delegada Mireli Mafra, titular da DEAM, reforçou o compromisso da instituição:
“Essas prisões representam o resultado de investigações técnicas e sensíveis, especialmente por terem sido cometidos em ambiente familiar. A Polícia Civil atua nesses casos com um trabalho técnico, mas também humanizado, com atuação em rede, integrando escolas, saúde, assistência social e órgãos de proteção. Essa articulação é fundamental para que possamos identificar e interromper ciclos de violência, garantindo acolhimento às vítimas e responsabilização dos autores.”
Os crimes apurados estão previstos nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, além de dispositivos da Lei Maria da Penha, podendo as penas ultrapassar 15 anos de reclusão, com agravamento em razão da relação familiar entre autores e vítimas.
(ASCOM)