Poços de Caldas institui Dia Municipal de Luta da População em Situação de Rua

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O prefeito Sérgio Azevedo sancionou, na terça-feira (28/12), a Lei 9.540, que institui o dia 19 de agosto como Dia Municipal de Luta da População em Situação de Rua. Com isso, a data passa a constar no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Culturais e Desportivos do Município de Poços de Caldas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município da terça-feira (28).

Anualmente em 19 de agosto, o Poder Público, instituições de ensino e organizações sociais poderão realizar, promover e apoiar eventos que visem à conscientização sobre a Luta da População em Situação de Rua, inclusive firmando parcerias para a promoção de atividades alusivas à conscientização e atenção sobre o tema.

A data – 19 de agosto – é também o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua e foi instituída em alusão ao acontecimento conhecido como “Massacre da Sé”, em 2004, quando sete pessoas foram assassinadas e oito ficaram gravemente feridas enquanto dormiam na região da Praça da Sé, em São Paulo/SP.

A população de rua é definida pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, como o “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.

 

(ASCOM)

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