Os selos buscam incentivar políticas públicas e medidas de empresas para abonar faltas de empregados.
Duas leis que criam selos para estimular medidas de proteção à mulher e de apoio a pessoas cuidadoras de crianças foram publicadas na sexta-feira (12/12/25) no Diário Oficial de Minas Gerais.
A Lei 25.620, cria o Selo Cidade Pró-Mulher, a ser concedido aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos da mulher. Serão consideradas medidas em consonância com políticas, planos e programas federais e no Plano Decenal de Políticas para Mulheres do Estado, especialmente em relação:
à autonomia econômica das mulheres
ao enfrentamento da violência contra as mulheres
à ampliação da participação política das mulheres
à construção de relações igualitárias entre mulheres e homens
à garantia da saúde integral e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres
Para a obtenção do selo, caberá ao município a efetivação de medidas que visem alcançar, entre outros, os seguintes objetivos: criação de organismos municipais de gestão de políticas para as mulheres; formação de conselhos municipais de direitos das mulheres; desenvolvimento de projetos de qualificação profissional e de inclusão das mulheres no mercado de trabalho e combate à exploração sexual de meninas e adolescentes.
O Selo Cidade Pró-Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidas, no ato da renovação, as condições previstas nesta lei.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.115/24, da deputada Ione Pinheiro (União). A proposição foi aprovada pelo Plenário em 2º turno dia 25 de novembro e, em redação final, no dia seguinte.
Amiga do Cuidado
Já a Lei 25.622, cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados para o acompanhamento de filho ou pessoa tutelada ou sob sua responsabilidade legal.
As faltas devem ser abonadas para casos de consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória. Também devem ser desconsideradas faltas dos responsáveis para comparecimento em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.
A norma é desdobramento do PL 3.741/25, de autoria coletiva das deputadas Bella Gonçalves (Psol), Ana Paula Siqueira (Rede), Lohanna (PV), Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha, essas últimas três do PT. O texto foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário em 26 de novembro.
(ASCOM)