CLUBE RECREATIVO: Advogados prestam esclarecimentos em Muzambinho

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Os proprietários do pavimento térreo do imóvel onde se localiza o antigo Clube Recreativo de Muzambinho/MG, por meio de seus representantes legais, Dr. Elizandro Magalhães e Dr. Caio Augusto Almeida Dias, vêm a público prestar esclarecimentos acerca da situação que se arrasta há anos e que culminou no ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público em face do Município.
O imóvel em questão teve seus pavimentos superiores arrecadados pelo Município sob o fundamento de estado de abandono, com base no decreto municipal, nº 2.510 de 03 de março de 2022 e no artigo 1.276 do Código Civil. A partir da imissão na posse, passou a ser responsabilidade do Poder Público promover a manutenção, a conservação e as reformas necessárias, conforme expressamente previsto na legislação que embasou a própria intervenção municipal.
Antes mesmo do ajuizamento da ação judicial, os proprietários formalizaram pedido administrativo de adoção de providências, alertando a Administração Municipal acerca do estado crítico do imóvel, dos riscos estruturais existentes e dos prejuízos que vinham sendo suportados, inclusive com danos materiais, perda de locatários e exposição de transeuntes a riscos à integridade física. Apesar da ciência inequívoca da situação, nenhuma obra foi realizada, nenhum investimento foi feito e nenhuma medida concreta foi adotada.
A inércia administrativa persistiu mesmo diante da ausência de qualquer impedimento legal, técnico ou orçamentário devidamente demonstrado, situação que levou o Ministério Público a intervir judicialmente, reconhecendo a gravidade do quadro e a necessidade de responsabilização do Município.
Causa especial estranheza, ainda, a alegação apresentada pelo Município, por intermédio de notificação extrajudicial encaminhada aos proprietários, no sentido de que o imóvel teria valor estimado em aproximadamente R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), sem que tenha sido juntado aos autos qualquer laudo técnico, avaliação oficial, procedimento licitatório ou documento administrativo capaz de demonstrar a origem, a metodologia ou a legalidade dessa estimativa. Tal afirmação, desacompanhada de respaldo técnico ou documental, apenas reforça a ausência de transparência e de planejamento na condução do caso.
Importa destacar que os proprietários do pavimento térreo não deram causa à situação de abandono e, desde o início, mantiveram postura colaborativa, buscando solução institucional e aguardando, de boa-fé, o cumprimento das obrigações assumidas pelo Poder Público quando da arrecadação do imóvel.
Diante desse cenário, esta nota tem por finalidade esclarecer os fatos à sociedade, reafirmar a legitimidade das reivindicações dos proprietários e registrar a expectativa de que, com a atuação do Ministério Público e o curso da Ação Civil Pública, o Município finalmente cumpra seus deveres legais, adotando as providências necessárias para garantir a segurança, a conservação do imóvel e o respeito ao interesse público.
Muzambinho/MG, aos 15 de dezembro de 2025.

Dr. Elizandro Magalhães
e Dr. Caio Almeida

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