A *Polícia Civil de Minas Gerais*, por meio da *Delegacia Regional de São Sebastião do Paraíso*, indiciou uma candidata a vereadora nas eleições municipais de 2024 por suspeita de apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). À época dos fatos, a investigada também exercia a presidência do diretório municipal do partido pelo qual concorreu.
De acordo com a apuração, a então candidata teria recebido cerca de *R$ 8 mil* provenientes do fundo eleitoral, e destinado toda a quantia a *uma única pessoa*, apresentada como *coordenador geral de campanha*. Segundo a investigação, o beneficiário aparenta ser *analfabeto e não possuir qualificação* compatível com a função desempenhada, o que levantou suspeitas quanto à real finalidade do repasse.
Os indícios foram detectados pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, a partir da análise da *prestação de contas de campanha*, o que motivou o aprofundamento das investigações pela Polícia Civil. O suposto coordenador também foi *indiciado*, sob a suspeita de atuar como *“laranja”* no esquema.
Outro ponto destacado no inquérito é o *resultado eleitoral inexpressivo* da candidata, que obteve *apenas dois votos* no pleito de 2024. Para o delegado Rafael Gomes, responsável pela investigação, há fortes indícios de que a candidatura teria sido *meramente formal*, com o objetivo principal de *viabilizar a apropriação dos recursos do fundo eleitoral*, prática conhecida como *“candidatura fantasma”*.
A candidata e o suposto coordenador de campanha foram indiciados pela Polícia Civil pelo *crime de apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral*, previsto no Código Eleitoral, cuja pena máxima é de *reclusão de 6 (seis) anos e multa*.
A PCMG representou pela *quebra do sigilo bancário* dos indiciados. Com a conclusão das investigações, o inquérito será remetido à Justiça Eleitoral para análise do Ministério Público Eleitoral quanto à responsabilização criminal dos envolvidos.
(Ascom)