Regras para detentos de alta periculosidade recebem aval de comissão

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Presos ligados a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares poderão ter tratamento diferenciado na Lei de Execução Penal.

Com o objetivo de reforçar o controle sobre presos ligados a organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, recebeu aval de 1º turno da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (15/4/26), o Projeto de Lei (PL) 4.855/25.

De autoria do deputado e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposta busca alterar a Lei de Execução Penal de Minas Gerais (Lei 11.404, de 1994). O relator deputado Bruno Engler (PL) recomendou a tramitação na forma do substitutivo nº 2, por ele apresentado.

Na forma do substitutivo nº 2, o projeto determina que o juiz defina, em até 24 horas, o estabelecimento prisional adequado para detentos considerados de alta periculosidade e autoriza a transferência emergencial em situações de risco à segurança ou à vida, com posterior validação judicial. Também prevê que comunicações e encontros desses presos com visitantes possam ser monitorados e gravados, desde que haja autorização judicial.

O texto estabelece salvaguardas, especialmente em relação à atuação de advogados, que não são considerados visitantes e só podem ter suas comunicações monitoradas em casos excepcionais, com decisão judicial fundamentada e indícios de irregularidade.

Além disso, a proposta permite a gravação de comunicações orais dos presos em situações específicas, mediante solicitação da administração penitenciária e autorização judicial.

 

Proposta sofreu modificações
A possibilidade de gravação das comunicações orais dos presos havia sido retirada pelo substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas foi retomada pela Comissão de Segurança Pública com restrições.

Outras mudanças promovidas pelo substitutivo nº 2 em relação ao substitutivo nº 1 e o texto original envolveram a reorganização da proposta, separando em artigos distintos as regras sobre definição de unidade prisional e transferências emergenciais. 

O substitutivo da Comissão de Segurança Pública também flexibilizou o monitoramento de visitas: enquanto o projeto original e o substitutivo nº 1 tornavam essa prática obrigatória, o substitutivo nº 2 passa a prever que ela poderá ser adotada, conforme avaliação do caso concreto.

O PL 4.855/25 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.

 

(Ascom)

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