Condenação de 15 anos marca desfecho de homicídio qualificado em Muzambinho

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O Tribunal do Júri da Comarca de Muzambinho condenou, no dia 11 de junho, Diego Vinícius de Souza a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ricardo César Martins, crime ocorrido em 4 de fevereiro de 2022, às margens da Rodovia BR-491, nas proximidades da casa noturna Exclusive Night Club, na zona rural do município.
De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, enquadrando-o no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal.
Na dosimetria da pena, o juiz Flávio Schimdt considerou os maus antecedentes e a personalidade voltada para o crime, fixando a pena-base em 15 anos de reclusão. Embora tenha sido reconhecida a agravante da reincidência, também foi aplicada a atenuante da confissão espontânea, resultando na compensação entre ambas e na manutenção da pena final em 15 anos de prisão.
A sentença determina que o condenado cumpra a pena em regime fechado e permaneça preso, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as condenações impostas pelo Tribunal do Júri podem ter execução imediata, independentemente do tempo de pena aplicado.
O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Muzambinho. Representando o Ministério Público, Dr. Wagner Iemini de Carvalho e atuou como assistente de acusação, Dr. Saulo Batista Goulart. Na defesa do acusado atuou Dr. Zanoni Manoel de Oliveira Jr. e outros 6 advogados.
As partes foram consideradas intimadas na própria sessão de julgamento.

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