A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um professor universitário por injúria racial após ele afirmar a uma estudante negra que não queria tomar café para “não ficar da sua cor”. Todos os ministros já votaram para negar o recurso da defesa, restando apenas o encerramento formal do julgamento no plenário virtual.
O caso ocorreu quando a estudante oferecia café em frente à faculdade. Segundo a denúncia, o professor respondeu que não queria a bebida porque “não queria ficar da sua cor” e ainda acrescentou que “já causava polêmica sendo branco”.
O docente havia sido condenado em primeira instância, mas absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não haver prova da intenção de ofender. Em decisão posterior, o ministro Cristiano Zanin restabeleceu a condenação, entendimento agora confirmado pela 1ª Turma.
Ao analisar o recurso da defesa, Zanin afirmou que o pedido não enfrentou todos os fundamentos da decisão, que se baseou no dever constitucional de combate ao racismo, na proteção da dignidade da pessoa humana e na necessidade de julgamentos com perspectiva racial.
O relator destacou ainda que manifestações discriminatórias não deixam de ser ilícitas por serem apresentadas como brincadeiras ou comentários jocosos, ressaltando que o chamado “racismo recreativo” não pode servir de justificativa para afastar a responsabilização.
O processo é o ARE 1.569.631.
(Fonte: Migalhas)