Cirurgia para redução de mamas tem aval de comissão

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FFO acatou, ainda, proposta de contratação de sentenciados e outra que prevê prazo para apurar denúncias de barragens.

Pacientes com hipertrofia mamária (crescimento anormal das mamas) vão ter direito à cirurgia redutora nas unidas públicas de saúde ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.493/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que recebeu o aval, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na quarta-feira (9/2/22).

O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Saúde. O texto aprovado inclui o comando na Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelas unidades integrantes do SUS.

Além de inserir o dispositivo, o novo texto também altera a ementa da lei, que passa a ser “dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.

Originalmente, o PL 1.493/20 dispõe sobre o tratamento de paciente com gigantomastia e estabelece prazo para tratamento no âmbito do SUS. A proposição estabelece critérios para definir a anomalia e prevê o prazo de até um ano para a autorização pelo Estado para a intervenção.

A Comissão de Saúde explicou em seu parecer, acatado pela FFO, que a rede pública já oferta para os pacientes com gigantomastia a cirurgia reparadora, sob o nome de plástica mamária feminina não estética. O procedimento é realizado quando há deformidades ou deficit funcional parcial ou total.

Sentenciados
O presidente da comissão também foi o relator do PL 3.989/17 , do deputado João Leite (PSDB), que, originalmente, cria o Programa Estadual de Ressocialização pelo Trabalho. A FFO acatou o parecer de 1º turno, que opina pela aprovação conforme o substitutivo nº 2 da Comissão de Segurança Pública.

O novo texto altera a Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, para incluir dispositivo referente à formalização, pelo Estado, de convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de sentenciados para execução de obras e prestação de serviços, observado o limite de 10% das vagas reservadas para os sentenciados, como já previsto na lei.

O texto original propõe a criação de um programa com reserva de 20% de vagas para os apenados em serviços de obras públicas de qualquer natureza, inclusive para serviços de reforma e manutenção. Já para o serviço de limpeza e manutenção de prédios públicos, o que deve ser executado em municípios nos quais haja unidades prisionais, esse percentual mínimo a ser observado será de 10%.

Determina ainda que o Estado firme convênios e parcerias para ampliação da participação da mão de obra de indivíduos privados de liberdade na prestação de serviços públicos e define a destinação da eventual verba arrecadada com o serviço. Os comandos foram considerados, pela CCJ, matérias reservadas à iniciativa do governador.

BARRAGENS
Também sob a relatoria do deputado Hely Tarqüínio foi aprovado parecer de 1º turno do PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos) que, originalmente, dispõe sobre serviço destinado a receber denúncia de atos ou infrações praticadas contra o meio ambiente.

A comissão acatou o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a emenda apresentada pelo autor da proposição. O substitutivo acrescenta dispositivo à Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

O novo comando determina que as denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração. A emenda inclui além de barragens, também represas, açudes, lagos e lagoas.

Os três projetos aprovados pela FFO seguem para apreciação do Plenário.

 

(ASCOM)

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