FOTO ARQUIVO A FOLHA REGIONAL – Obras na estrada em julho de 2023
Em razão da matéria publicada por A Folha Regional, em 10 de setembro de 2026, sob o título “CPI da Estrada Muzambinho-Caconde formaliza pedidos de diligências e apoio técnico especializado”, a Administração Municipal de Muzambinho considera necessário apresentar à população algumas informações para complementar a compreensão dos fatos e registrar a cronologia das providências adotadas pelo Município.
Inicialmente, a Administração Municipal respeita a competência fiscalizatória da Câmara Municipal e os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito. A fiscalização exercida pelo Poder Legislativo integra o funcionamento regular das instituições públicas, e o Município prestará as informações e disponibilizará os documentos que estejam sob sua guarda, na extensão em que existentes e juridicamente passíveis de fornecimento, observados os deveres legais de sigilo.
Entretanto, para que a população disponha de uma visão completa dos acontecimentos, é importante esclarecer que a preocupação com as condições apresentadas pela pavimentação da estrada Muzambinho–Caconde e a apuração de suas possíveis causas não tiveram início com a instalação da CPI.
Desde março de 2026, meses antes dos atuais trabalhos da Comissão, a Administração Municipal já havia iniciado providências administrativas destinadas a verificar as ocorrências constatadas na rodovia. Foram realizadas inspeções, expedidas comunicações formais e promovidas análises técnicas, justamente porque o Município entendeu que não seria responsável antecipar conclusões sem identificar, por critérios técnicos, a verdadeira origem das patologias verificadas.
Essa atuação avançou para o Poder Judiciário em 3 de junho de 2026, quando o Município ajuizou ação de produção antecipada de prova, perante a Vara Única da Comarca de Muzambinho, com a finalidade de obter prova pericial de engenharia acerca das condições da pavimentação. A medida judicial, portanto, antecede em aproximadamente três meses as reuniões públicas da CPI realizadas em setembro de 2026.
O processo tramita sob segredo de justiça, razão pela qual a Administração Municipal não divulgará documentos, manifestações das partes, quesitos, argumentos técnicos ou quaisquer outros elementos sujeitos à restrição judicial. Pode-se informar, contudo, que a produção da prova pericial foi deferida pelo Juízo, houve nomeação de profissional para a realização dos trabalhos e o procedimento se encontra na fase preparatória da perícia técnica.
A iniciativa judicial possui uma finalidade muito clara: produzir prova técnica independente, submetida ao contraditório, capaz de identificar a extensão dos problemas e, principalmente, as respectivas causas. O Município não pretende atribuir responsabilidade a qualquer pessoa ou empresa antes da conclusão técnica. O que se busca é esclarecer se as ocorrências decorrem de eventual falha de execução ou de materiais, de aspectos relacionados à drenagem, à base ou sub-base do pavimento, de condições geotécnicas, fatores climáticos ou externos, ou de uma combinação dessas circunstâncias.
Essa cautela é indispensável tanto para proteger o patrimônio público quanto para evitar imputações sem respaldo técnico. Se a prova demonstrar responsabilidade contratual de quem participou da execução da obra, caberá ao Município adotar as providências administrativas e judiciais pertinentes. Se ficar demonstrado que os problemas possuem origem diversa, as medidas futuras deverão considerar essa conclusão técnica. Em qualquer hipótese, a decisão deverá ser fundada em evidências, e não em presunções.
Cabe esclarecer, ainda, que o recebimento definitivo da obra não significa renúncia às garantias contratualmente previstas. O contrato estabeleceu prazo de garantia de 60 meses para materiais e serviços e consignou que o recebimento da obra não afastaria a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, solidez e segurança do objeto. Assim, a Administração possui não apenas o direito, mas o dever de apurar tecnicamente problemas que se manifestem durante o período de garantia, sem que isso represente conclusão antecipada acerca de sua causa ou responsabilidade.
A contratação de apoio técnico especializado pretendida pela CPI e as diligências anunciadas pelo Poder Legislativo podem desenvolver-se no âmbito de suas atribuições próprias. Paralelamente, a Administração continuará acompanhando a produção da prova técnica judicial que requereu anteriormente. São mecanismos institucionais distintos, que podem contribuir para o esclarecimento dos fatos, cada qual dentro de sua esfera de competência.
Quanto à documentação solicitada pela CPI, o Município adotará as providências necessárias para encaminhar os elementos existentes nos arquivos administrativos e passíveis de compartilhamento. Eventuais documentos alcançados por segredo de justiça ou por outra restrição legal deverão receber o tratamento imposto pela legislação e pelas determinações judiciais aplicáveis.
A Administração Municipal reafirma, portanto, que possui interesse direto no esclarecimento técnico das causas dos problemas verificados na estrada Muzambinho–Caconde e que esse interesse já havia se traduzido em providências administrativas e judiciais concretas muito antes da atual fase dos trabalhos da CPI.
O compromisso da Administração Municipal é permitir que a apuração seja feita com rigor técnico, transparência dentro dos limites legais e respeito às competências de cada instituição, para que, ao final, sejam identificadas as causas dos problemas, eventuais responsabilidades e as providências necessárias à preservação da estrada e do patrimônio público.