TCE-MG barra aumento do pedágio no Sul de Minas e mantém tarifa em R$ 10,10

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

(Foto: Reprodução)

 

Tribunal determina suspensão do reajuste que elevaria a cobrança para R$ 10,60 e dá 48 horas para Estado explicar cálculos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou, na quarta-feira (7), a suspensão do reajuste das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. Com a decisão, o aumento previsto para entrar em vigor na sexta-feira (9) fica suspenso, e a tarifa permanece em R$ 10,10 até nova análise.

O reajuste autorizado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) elevaria o valor para R$ 10,60, representando aumento de aproximadamente 4,95%. A nova tarifa teria validade até outubro de 2027.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), que questionou os critérios utilizados para definir o novo valor.

O TCE-MG determinou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig apresentem, no prazo de 48 horas, documentos e esclarecimentos sobre os critérios técnicos, condições e cálculos utilizados para autorizar o reajuste. Até que as informações sejam analisadas pelo Tribunal, os órgãos ficam impedidos de efetivar ou implementar a nova tarifa.

 

O que está sendo analisado

Entre os pontos que serão examinados pelo TCE-MG estão a memória de cálculo do reajuste, o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão, alterações ou reprogramações de investimentos e os efeitos de tráfego, arrecadação e eventuais compensações financeiras sobre a tarifa.

O reajuste atingiria praças de pedágio administradas pela EPR Sul de Minas em rodovias como a BR-459, MG-290, MG-173, MG-459, MG-295, MG-455, LMG-877 e CMG-146, abrangendo municípios da região.

A concessionária havia informado que a atualização tarifária correspondia ao reajuste anual previsto no contrato de concessão, calculado com base na variação inflacionária do período.

A suspensão, portanto, é temporária e permanecerá em vigor enquanto o Tribunal analisa os esclarecimentos solicitados ao Estado e à agência reguladora.

 

(Com informações – https://pordentrodeminas.com.br/)

Notícias Recentes