Artigo 5º da Lei Complementar nº 72 prevê multa para donos de terrenos e loteadores que não realizarem a limpeza dos imóveis.
Está em vigor em Juruaia a alteração no Código de Postura do Município que prevê multa para os donos de lotes e loteadores que não realizarem a manutenção dos imóveis. A Lei Complementar n° 72, foi sancionada pelo Prefeito Celsinho no dia 23 de março altera alguns trechos da Lei Complementar nº01/2009.
Segundo o artigo 5° da nova lei, é de obrigação do proprietário, compromissário, comprador, locatário ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos no Município de Juruaia, manter em condições de higiene que impeçam a proliferação de pragas e doença, mantendo terrenos limpos, capinados ou roçados. Nos loteamentos, enquanto não apresentado ao município o registro de imóveis transferidos, permanecerá para o loteador a responsabilidade integral pelo cumprimento da lei.
O setor de fiscalização do município começou a vistoria dos terrenos e deve notificar os proprietários de lotes que estão em desacordo com as novas regras para realizar a limpeza do local em até 30 dias, a contar da data de notificação.
Caso a limpeza e manutenção não seja realizada no prazo, uma empresa terceirizada executará a manutenção e a Prefeitura cobrará o serviço prestado do proprietário, que também estará sujeito à multa e a ter o nome inscrito na dívida ativa do município.
(ASCOM)