No último sábado, 30 de maio, numa comemoração em alto e grande estilo, este jornal comemorou seus 36 anos de circulação ininterrupta. A expressão e o vulto dessa efeméride dispensam todo e qualquer encarecimento, bastando para sopesar lhe a importância do simples enunciado do acontecimento que ela recorda.
Data de tanta significação para a nossa história e de uma vasta região do Sul de Minas, não pode, evidentemente, transcorrer na indiferença dos demais dias do ano de 2026. Ela representa 36 anos de esforços, de trabalho, de sacrifícios, de fadigas, de um idealismo construtivo e ardente, de realizações as mais altas e fecundas de nosso diretor, Vagner Alves, e de sua equipe.
O acontecimento é dos mais gratos a todos quantos mourejam neste jornal. A festiva efeméride nos trouxe satisfação e enseja-nos uma oportunidade feliz para que renovemos, com crescente simpatia, nossos agradecimentos, ao público, aos leitores, aos anunciantes, as autoridades constituídas, as entidades religiosas, as empresas parceiras, pelo apoio que nos tem dispensado, o qual procuramos nunca desmerecer. Aliás, este apoio e estímulo pagam a soma enorme de sacrifícios que nos tem custado para manter o jornal impresso à altura de Muzambinho e da região a que serve.
Diferentemente de muitos jornais, A Folha Regional foi criada numa época que se iniciava a redemocratização do país e nunca teve a intensão de dar sustentação a um determinado grupo ou facção política, mas sim para preservar um ideal de liberdade e verdadeiramente comprometida com a verdade dos fatos, dos acontecimentos e na preservação do Estado Democrático de Direito.
Num balanço retrospectivo destes 36 anos de circulação ininterrupta podemos proclamar, gloriosamente, que Vagner e sua equipe cumpriram e estão cumprindo com o dever assumido; não fizeram demagogia, não endossaram ideias e princípios mal sãs.
Impondo-nos a austera e severa missão de orientadores da opinião pública, A Folha Regional inscreveu em seu programa postulados substanciais de serenidade e de justiça dos quais não divorciamos e não divorciaremos jamais. Nestas circunstâncias, desestimulamos o personalismo com um sentido amplamente objetivo, consagrando o jornal às boas causas e aos interesses superiores do povo.
A orientação a que Vagner submeteu A Folha Regional, como temos uniformemente demonstrado ao longo dos últimos 36 anos de militância, afeiçoaram o jornal como um patrimônio histórico, cultural e moral da cidade de Muzambinho e da região. Decorre, daí, a responsabilidade tanto maior para nós de não desvirtuarmos seus rumos, mantendo o jornal como autêntico arauto do pensamento e do trabalho da boa gente sul mineira.
A Justiça e a imprensa escrita é que garantem o maior direito do cidadão, a liberdade, portanto são duas âncoras que nos asseguram a prosperidade no presente e no futuro. Juristas e jornalistas, no foro, na cátedra, na redação, no gabinete, lutam com as mesmas armas, ideais, juízos de valores e argumentos que vencem pela lógica, dominam pelo raciocínio e ganham pela convicção. Assim travam o bom combate da justiça e da liberdade de expressão.
AS DIFICULDADES PARA SE MANTER OS JORNAIS IMPRESSOS – Com o advento da Internet, principalmente as pessoas mais jovens, estão perdendo o hábito da leitura de livros, revistas e jornais editados em meio físico.
Muitas vezes, as publicações realizadas em meio eletrônico são redigidas por pessoas que nem sempre estão compromissadas com a verdade dos fatos e dos acontecimentos, usando um linguajar chulo e desrespeitoso para com o leitor, diferentemente das matérias e artigos elaborados e revisados por profissionais criteriosos da imprensa.
Infelizmente, atualmente as pessoas querem receber as notícias de forma sucinta e em tempo real através de telefones celulares, desprezando as matérias bem elaboradas e com fundo de verdade dos jornais em meio físico.
Assim acontece uma concorrência desleal de alguns sites de notícias para com os jornais impressos. Por outro lado, os sites têm um custo extremamente reduzido, enquanto que os jornais impressos, até mesmo por apresentar uma publicação de melhor qualidade, têm que arcar com diversos ônus, inclusive da publicação em meio físico e da entrega dos exemplares nas bancas e nas residências dos assinantes.
Ao longo dos tempos, as grandes aliadas dos jornais sempre foram as publicações oficiais e as mensagens publicitárias, que, infelizmente, estão migrando para os meios eletrônicos.
Apesar de todas as dificuldades encontradas, nosso diretor, Vagner Alves, tem envidado gigantescos esforços para continuar mantendo a credibilidade e a excelente qualidade e o alto nível deste jornal.
PUBLICAÇÕES OFICIAIS TÊM QUE SER FEITAS EM JORNAL IMPRESSO – A Constituição Federal determina a obrigatoriedade da publicidade dos atos, contratos e, principalmente, dos atos normativos dos municípios, estados, distrito federal e da União. Principalmente as leis e decretos têm que ter uma divulgação acessível a todos e de forma clara e explícita.
Os jornais impressos têm dias certos de publicação, estando à disposição de quem quer que seja nos pontos de vendas, sendo que as publicações através da internet não são acessíveis a toda e qualquer pessoa do público. Nos chamados “portais eletrônicos”, em determinados casos, o internauta tem que fazer uma verdadeira peregrinação para conseguir acessar a informação que deseja.
A publicidade dos atos oficiais, obrigatoriamente, tem que estar explícita, não havendo necessidade de ter que ser procurada; esta é a grande diferença do explícito para o camuflado.
O processo legislativo se inicia com a proposta do projeto de lei e só termina após a juntada da página do jornal com a publicidade da nova lei, devidamente numerada.
O poder judiciário implantou o diário oficial eletrônico apenas para as publicações de interesse dos advogados das partes, ou seja, o andamento processual, não tendo sido abolidas determinadas publicações em jornais impressos, como os de editais de citação, de praça, de leilão, entre outras. Num processo de execução, caso não seja juntada a página do jornal com a publicação do edital de praça e ou de leilão, a venda realizada por hasta pública é passiva de nulidade. Normalmente, nos editais, consta “para que chegue ao conhecimento de todos”; esta é a justificativa da obrigatoriedade da publicação em jornal impresso com veiculação periódica.
O que é preciso ficar bem claro é que alguns atos até podem ser publicados em portais eletrônicos, porém outros, como leis, decretos e editais de licitação, que são de interesse de toda a população, imprescindivelmente, têm que ser publicados em jornal impresso e com circulação periódica. É de conhecimento público, principalmente nas cidades do interior, que os jornais impressos estão disponíveis nas bancas de jornais e revistas, além de vendas avulsas.
Boletins informativos não substituem jornais periódicos, uma vez que não têm publicação com data certa e com periodicidade, ou seja, as pessoas não sabem quando estes boletins são publicados e onde estão disponíveis. Uma norma jurídica só tem eficácia após a ampla publicação e após o arquivamento da página do jornal onde a mesma foi estampada. Os jornais impressos mantêm os arquivos por prazo indeterminado, enquanto que publicações na internet permanecem disponíveis por um período, sendo retiradas do ar após um determinado prazo. Outro questionamento é que um texto normativo, depois de publicado no jornal impresso, não tem como ser alterado, enquanto que uma publicação eletrônica é passível de ser alterada a qualquer tempo.
Estas são as diferenças que os agentes políticos e o público precisam se inteirar, principalmente na defesa do Estado Democrático de Direito, prescrito na Constituição Federal.
(WILSON FERRAZ – GUAXUPÉ/MG)