Muzambinho, 19 de setembro de 2024

Acidente em Vinhedo: Advogados explicam responsabilidade da Voepass

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Especialistas ressaltam quais são as responsabilidades das companhias aéreas e os direitos dos consumidores e das famílias das vítimas da tragédia.

Na sexta-feira, 09/08, o país foi impactado pelo trágico acidente aéreo da VoePass em Vinhedo, no interior de São Paulo, que deixou 58 passageiros e 4 tripulantes mortos. Após a queda, as redes sociais foram inundadas por questionamentos sobre as responsabilidades legais e o suporte oferecido às vítimas e seus familiares.

O advogado do escritório Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá, explicou que, em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave.

“[A Voepass] será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, qualquer dano moral dessa natureza. A empresa aérea será responsabilizada de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código Civil e o Código do Consumidor, que inclusive vislumbra a chamada responsabilidade objetiva imposta ao transportador, fundada no risco da atividade.”

Além dos danos morais, o advogado esclareceu que a responsabilidade da operadora também se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave.

“Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea.”

A sócia do escritório Andrea Romano Advocacia e especialista em Direito do Consumidor no Transporte Aéreo, Andrea Romano Zylberman, explicou que, no ramo da aviação, as indenizações seguem uma norma internacional chamada DES – Direito Especial de Saque, moeda internacional utilizada para definir os limites máximos de indenização em casos de acidente aéreo com mortes.

“Em casos de acidentes aéreos que resultam em mortes, a Convenção de Montreal estabelece um limite de 113.100 DES por passageiro.”

Este valor, no entanto, é ajustado de acordo com a cotação do DES na data do acidente, ressaltou a advogada.

“Na sexta-feira, dia do acidente, um DES equivalia a R$ 7,34. Portanto, o valor máximo de indenização em caso de morte seria de aproximadamente R$ 830 mil por passageiro, respeitando o limite de 113.100 DES.”

Entretanto, a advogada ressaltou “que a regulamentação brasileira, embora respeite as diretrizes internacionais, não impõe esses limites tarifários de forma rígida e exclusiva”. 

“Os valores de indenização no Brasil podem variar e, em muitos casos, ultrapassar os limites estabelecidos pela Convenção de Montreal, especialmente quando são considerados não apenas os danos materiais, mas também os danos morais.”

Além da indenização, a advogada destacou que a legislação brasileira exige que as companhias aéreas tenham seguro obrigatório para qualquer aeronave que saia do chão. 

 

O RETA – Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo visa indenizar os familiares de vítimas de tragédias aéreas. Segundo a causídica, o seguro é calculado com base no peso da aeronave e no número de assentos disponíveis.

No caso da tragédia de Vinhedo, a Defensoria Pública do Paraná afirmou que a empresa já acionou o seguro e que a corretora Alper e a seguradora Starr “estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes”.

Por fim, Andrea enfatizou que “a companhia aérea deve prestar assistência imediata aos familiares das vítimas, oferecendo todo tipo de apoio logístico, psicológico e financeiro”.

“Estamos lidando com um momento extremamente difícil e complicado para essas famílias, e é fundamental que a companhia aérea esteja presente para oferecer esse suporte.”

 

(Fonte: Migalhas)

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