Alvará judicial para realização de eventos foi tema de encontro no Fórum de Guaxupé

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O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guaxupé, Dr. Milton Biagione Furquim, promoveu, na última quinta-feira, a partir das 16h00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, um encontro para orientação de diretores de clubes sociais, promotores de eventos festivos, proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas, entre outros de tipos de estabelecimentos, para orientar a respeito das exigências legais com relação ao funcionamento das mesmas.

Embora o convite tenha sido extensivo a um grande número de envolvidos na atividade econômica, apenas os diretores do Guaxupé Country Clube, do Clube Guaxupé, do Clube de Campo e de duas casas noturnas se fizeram presentes, sendo que os demais deixaram de comparecer.

As informações foram repassadas pelo magistrado e pelos seus colabores diretos, o assessor Welington Amaral, o escrivão, Paulo Rossi Elias, e pelo coordenador dos Comissários de Menores, Luiz Antônio Ferreira, o Luiz da Capoeira.

Conforme informou o juiz, a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos de idade é terminantemente proibida, ficando o responsável pela irregularidade sujeito às penas da lei.

Para a realização de qualquer tipo de evento com a venda de ingresso ou qualquer tipo de cobrança para que as pessoas, inclusive menores de idade, possam ingressar no recinto, obrigatoriamente será exigido um alvará expedido pela secretaria da Vara e da Juventude. O alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura não substitui o alvará judicial. Este detalhe o magistrado fez questão de deixar bem claro, solicitando que a reportagem do jornal desse destaque neste detalhe.

 Segundo Dr. Milton, alguns promotores de eventos e ou responsáveis por casas noturnas entendem que, por já terem obtido o alvará de funcionamento da administração municipal, estariam isentos do alvará judicial, o que não é correto, incorrendo em irregularidades passíveis de punição.

A requisição do alvará judicial deverá ser requerida com prazo mínimo de 10 dias em relação à data do evento.

Estabelecimentos que promovam eventos com determinada periodicidade, e com cobrança de ingresso, poderão requerer um alvará extensivo para diversos acontecimentos e até para períodos mais longos, como semestrais.

No caso de clubes que aluguem suas dependências para a realização de confraternizações como casamentos, aniversários, confraternizações de final de ano e desde que nestas festas não seja cobrado ingresso, não será exigido o alvará judicial, porém com a proibição de fornecimento de bebidas alcóolicas a menores de idade.

Neste final de semana prolongado, entre 30 de outubro e 02 de novembro, Dr. Milton estará respondendo ao plantão judicial não só da comarca de Guaxupé, como das demais que compõem a micro região. Assim, o juiz mantém um contato direto, inclusive via WhatsApp, com o coordenador do Comissariado, com o assessor, com o escrivão e com os delegados de polícia para solucionar eventuais ocorrências, inclusive prisões em flagrante.

Finalizando o encontro, o magistrado deixou bem claro que o Comissariado de Menores é um “braço” do poder judiciário e quem, de forma voluntária, exerce a fiscalização in loco.

 

(Colaborou: Wilson Ferraz)

 

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