AMM alerta municípios mineiros sobre prazos da Reforma Tributária e riscos à arrecadação

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A Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta os gestores municipais de Minas Gerais para prazos legais relacionados à Reforma Tributária que expiraram em 2025 e que precisam ser regularizados com urgência. O descumprimento pode gerar impactos diretos na arrecadação municipal e no recebimento de transferências voluntárias da União.

O principal ponto de atenção é o prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, encerrado em 31 de dezembro de 2025. A não adesão compromete a apuração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pode resultar na suspensão de transferências voluntárias federais.

Desde 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar a obrigatoriedade de habilitação para emissão e compartilhamento da NFS-e nacional, condição indispensável para a operacionalização do IBS no novo modelo tributário.

Outro prazo relevante já estabelecido pela Reforma Tributária é 1º de janeiro de 2027, data em que a adesão ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), se tornará obrigatória.

 

Situação em Minas Gerais

Segundo levantamento realizado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional. No entanto, 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Outras 140 cidades estão em fase de configuração de sistemas próprios e 84 municípios já operam com status “ativo operacional”, emitindo regularmente a NFS-e nacional.

 

Diante do cenário, a AMM recomenda que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem imediatamente as adequações exigidas pela legislação.

 

Recomendações da AMM

Regularizar, com urgência, a adesão formal ao convênio da NFS-e nacional;
Concluir a parametrização e a integração dos sistemas municipais ao Ambiente de Dados Nacional (ADN);
Avaliar a migração integral para o emissor nacional da NFS-e;
Iniciar a preparação para as próximas etapas da Reforma Tributária, especialmente a implantação do CIB/SINTER.
Mais informações sobre a NFS-e nacional estão disponíveis em: https://www.gov.br/nfse/pt-br

 

(ASCOM)

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