A Câmara Municipal de Guaxupé promoveu a sua primeira sessão extraordinária do presente exercício, na quinta-feira, 23 de janeiro, a partir das 18h00, para apreciar e votar três projetos de lei de iniciativa do executivo.
Os três projetos de lei, depois de analisados e discutidos, foram aprovados em primeira e segunda votação, por unanimidade de votos, naquela oportunidade.
O projeto de lei nº 01/2025 estabelece uma alteração do Estatuto dos Servidores Municipais. Com a sua aprovação, no caso de eventual necessidade, o poder executivo municipal poderá ceder servidor público a órgãos da União ou do Estado de Minas Gerais pelo prazo expressamente previsto no termo de cessão, podendo ser requisitado pelo município a qualquer momento, desde que notificado o órgão cessionário com antecedência mínima de 30 dias.
O projeto de lei de nº 03 na verdade é uma autorização legislativa para que o Município possa ceder, por 10 anos, o uso de uma edificação localizada na Rua Mancini, nº 117, antiga sede do Procon, à Justiça Federal para instalação da Unidade Avançada de Atendimento.
Durante a discussão do projeto de lei a vereadora Dra. Neuzina Lara se manifestou favorável à cessão, porém observou que a administração municipal deveria ter solicitado a autorização antes de ceder a edificação ao Poder Judiciário e ainda questionou: “e se na eventualidade da Câmara negar a concessão, como ficaria a situação, uma vez que a Unidade Avançada de Atendimento já se encontra instalada na edificação?”.
Diante da manifestação da vereadora, o líder do prefeito na Câmara, Danilo Martins, disse que estava “apresentando as desculpas do executivo”.
Já o projeto de lei nº 04/2025 estabelece um percentual de reajuste salarial a ser aplicado nos proventos e pensões dos funcionários municipais ativos e inativos na ordem de 7,5%, porém garante aos agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias o piso salarial de dois salários mínimos.
O índice oficial de reajuste do funcionalismo público calculado pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, foi de 4,77%, portanto será concedido um ganho real aos servidores municipais na ordem de 2,73%.
(colaborou: Wilson Ferraz)