Proposição do deputado Antonio Carlos Arantes já foi sancionada pelo governador Mateus Simões
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei nº 3.874/2022, que foi convertido na Lei nº 25.783, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes. A proposta já foi sancionada pelo governador Mateus Simões e promove alterações relevantes na política estadual de desenvolvimento agrícola e rural sustentável, com foco na valorização da agricultura familiar e na regularização fiscal do setor.
A nova legislação modifica dispositivos da Lei nº 11.405/1994, que trata da política estadual de desenvolvimento agrícola, e da Lei nº 21.156/2014, responsável por instituir a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar.
Entre os principais pontos, a norma autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de créditos tributários de ICMS relacionados a operações internas com milho, silagem de milho e seus derivados. O benefício alcança produtores rurais, cooperativas e fabricantes de ração animal, incluindo casos em que produtores foram autuados após o recebimento de insumos decorrentes de medidas compensatórias vinculadas aos desastres de Brumadinho e Mariana.
A legislação também estabelece que poderão ser incluídos na remissão débitos já formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, abrangendo multas e demais acréscimos legais. Por outro lado, o texto deixa claro que não haverá restituição de valores já pagos, nem compensação ou levantamento de depósitos judiciais.
A efetivação dos benefícios fiscais dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e de autorização prévia por meio de convênio entre os estados e o Distrito Federal, conforme determina a legislação federal.
Além disso, a lei passa a incluir expressamente a formação continuada do agricultor familiar como diretriz da política agrícola do estado. A medida reforça a importância da capacitação permanente, especialmente em práticas sustentáveis e no acesso às políticas públicas, fortalecendo o desenvolvimento técnico e produtivo no campo.
Outro avanço é a previsão de que o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf) deverá ser revisado periodicamente, respeitando o intervalo máximo de cinco anos. A iniciativa busca assegurar maior atualização das políticas públicas e alinhamento às demandas do setor rural.
Com a sanção da Lei nº 25.783, Minas Gerais dá um passo importante no fortalecimento da agricultura familiar, ao mesmo tempo em que cria instrumentos para aliviar passivos tributários e estimular a regularização e o desenvolvimento sustentável do setor.