Barroso suspende reajuste adicional para servidores de Minas Gerais

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A pedido do governo Zema, ministro do STF barrou percentuais de 14% para saúde e segurança pública e 33% para a educação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu, na quinta-feira (21/04), decisão liminar que suspende os reajustes adicionais de 14% para os servidores da saúde e segurança pública e 33% para a educação. A decisão ocorreu após o governador Romeu Zema (Novo) acionar a corte.

Como se trata de uma decisão liminar, é necessário que ela seja analisada pelos demais ministros do tribunal, o que acontecerá no plenário virtual do STF. Ainda não há data marcada para o julgamento. Até lá, os percentuais adicionais estão suspensos.

Zema enviou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais proposta de conceder 10% de recomposição inflacionária para todos os servidores. Os deputados aprovaram a proposta, mas acrescentaram reajustes extras para a saúde, segurança pública e educação, além de um artigo que concede anistia aos professores grevistas, que também foi suspenso.

Para Barroso, as emendas feitas pelos parlamentares são inconstitucionais, pois caberia apenas ao governador propô-las. “Todos os dispositivos versam sobre questões que são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Existem diversos precedentes a respeito da inconstitucionalidade formal em casos como o presente”, escreveu.

Na ação, Zema argumentou que os deputados não informaram de onde viria o dinheiro para bancar os percentuais extras pagos aos servidores, como exige a Constituição Federal. Segundo o governo Zema, os reajustes adicionais representariam impacto de R$ 8,68 bilhões aos cofres estaduais, o que, segundo o Palácio Tiradentes, desequilibraria as contas do governo.

“A partir da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto do Governador do Estado de Minas (doc. 08, fls. 13 e ss.), observa-se que a Assembleia Legislativa fundamentou sua decisão no argumento de que teve dificuldade em acessar informações financeiras e orçamentárias do Estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo. Ainda assim, fato é que a partir da documentação do processo legislativo, não é possível identificar o estudo [de impacto orçamentário]”, afirmou o ministro na decisão.

Também foi suspenso por Barroso artigo que previa o pagamento de auxílio social para os inativos e pensionistas da Polícia Militar, Polícia Civil e agentes penitenciários. O auxílio seria de três parcelas anuais no valor de 40% cada da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe.

A ação de Zema no STF e a decisão de Barroso não têm relação com os movimentos dos servidores da segurança, da educação e da saúde.

Embora essas categorias tenham se mobilizado nos últimos meses para conseguir os percentuais derrubados pelo ministro, elas estão livres para se manifestarem como quiserem.

A Segurança Pública mantém o trabalho em estrita legalidade. Já a Educação suspendeu a greve, mas está em estado de greve. Isso significa que podem voltar a interromper as aulas a qualquer momento. Já a Saúde fez apenas paralisações pontuais nos últimos meses.

Diretora de comunicação da Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), Aline Risi afirma que a entidade vai entrar como “amigo da corte” no processo no STF para apresentar os argumentos da categoria.

“Esperamos que a Justiça decida pelo o que é certo e corrija tamanho erro cometido pelo estado em não conceder direitos a profissionais que doam a vida pela sociedade. Não é aumento, é recomposição e foi um compromisso do próprio governo conosco”, declarou.

 

(O TEMPO)

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