Numa verdadeira sessão relâmpago os vereadores aprovaram em primeira e segunda votação um projeto de lei que estabelece que os médicos angiologistas, ginecologistas e obstetras da rede municipal de saúde tenham que cumprir uma jornada semanal de 20 horas.
As votações aconteceram durante a realização da oitava sessão extraordinária da Câmara Municipal de Guaxupé, na segunda-feira, 30 de outubro, às 18h00.
A carga horária dos médicos da rede municipal de saúde sempre foi tema de muita discussão e polêmica.
O vereador Luiz Smargiassi Filho, o Didinho, ao longo deste ano vem questionando as mazelas da saúde pública, com a falta de disponibilidade de consultas médicas, de exames clínicos e, principalmente, na demora na realização das chamadas cirurgias eletivas, aquelas que não demandam urgência.
Em virtude da escassez de vagas para consultas médicas, um dos ilustres promotores de justiça da Comarca de Guaxupé recomendou ao prefeito que instalasse “ponto eletrônico” para que os médicos comprovassem o cumprimento das respectivas cargas horárias. Porém não se tem conhecimento de que a medida tenha sido adotada.
Na documentação disponibilizada para a imprensa a procuradora geral do município, Lisiane Cristina Durante, ao apresentar o projeto de lei que estabelece a jornada semanal de 20 horas, justifica que a iniciativa pretende “adequar a legislação municipal ao edital do concurso público 001/2023 que se encontra no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.
Durante a discussão do projeto de lei o vereador Marcelo Araújo Cunha mencionou que o prefeito na tentativa de “remediar” a situação teria estabelecido a carga horária dos médicos “por decreto”, porém o Tribunal de Contas entendeu que a jornada de trabalho obrigatoriamente tem que ser estabelecida por lei e não por decreto.
Como o tema é “melindroso” os demais vereadores preferiram silenciarem, apenas aprovando a iniciativa do prefeito. Deixaram de comparecer naquela sessão os vereadores Didinho e Ademir Justino.
O mesmo projeto de lei estabelece uma carga horária de 40 horas semanais para os cargos de: professor de educação infantil, auxiliar de professor de educação infantil, e de auxiliar de secretaria escolar.
(Colaborou: Wilson Ferraz)