Na terça-feira (1º) o Congresso Nacional derrubou os vetos (13.16 e 13.27) da Presidência da República, que foram lançados no parágrafo 1º do art 54, bem como sob o parágrafo 2º do art 175 da Lei nº 14.133/2021, que dispensavam a publicação de editais de licitação de órgãos públicos por meio da imprensa escrita de grande circulação.
Campanha pela derrubada do veto foi encetada pela grande imprensa, contando ainda com o apoio das federações e sindicatos representativos como: a ANJ (Associação Nacional de Jornais), Fenapro, Abap, Sindijori, ABI, APJ, Fenajore, AD, Alegal, Adjoribr.
Com a derrubada do veto, prevaleceu o entendimento de que a licitação pública deve ser transparente para que o cidadão possa ter acesso às informações nos jornais de sua cidade. A nova lei de licitações 14.133/21 estabelece esse processo.
O veto presidencial estabelecido suspenderia a obrigatoriedade das publicações nos jornais e encerraria a transparência das informações. E sem dúvida, causaria o enfraquecimento da imprensa.
A ampla publicidade dos avisos evita fraudes, superfaturamentos, direcionamento em contratos e privilégios.
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