Muzambinho, 20 de setembro de 2024

Contribuições para a revisão do Código de Mineração

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A Câmara dos Deputados, através de Ato do Presidente de 16/06/2021, formou um Grupo de Trabalho com o propósito de debater e elaborar uma proposição legislativa destinada a modernizar o Código de Mineração, instituído pelo Decreto-Lei nº 227 de 2 de fevereiro de 1967. Para a relatoria dos trabalhos do grupo, foi nomeada a Deputada Federal mineira Greyce Elias.

O Código de Mineração vigente, promulgado em 1967, sofreu, ao longo dos anos, alterações pontuais, mas ainda assim, se mostrou um diploma legal bastante efetivo e eficaz, na medida em que permitiu substancial avanço do setor mineral brasileiro, que hoje se destaca como um dos maiores produtores de bens minerais do planeta. Nesse contexto, o rico subsolo brasileiro, ainda pouco conhecido, merece um regramento moderno, que permita a sua exploração de forma sustentável, gerando riqueza e renda para a nossa Nação.

Essa alvissareira oportunidade de melhoria do Código vigente deve ser aproveitada por todos aqueles que atuam no setor, de forma a atualizar a legislação em vigor, para melhorar o ambiente de negócios, bem como para promover o aperfeiçoamento de regras que, com o passar das décadas, devem ser modernizadas.

Em um mundo cada vez mais globalizado e integrado pelo ambiente virtual, a tomada de decisão é sempre rápida e imediata. Nesse cenário, importante que o minerador tenha acesso rápido e seguro sob o ponto de vista jurídico, ao jazimento mineral, seja na fase de pesquisa mineral, seja durante o aproveitamento da lavra.

A legislação ora em vigor, por intermédio do instituto da servidão mineral, procurou estabelecer essa regra, porém, o passar dos anos, esse instituto acabou perdendo a sua eficácia, especialmente por depender da propositura de ações judiciais, caras, morosas e pouco efetivas.

Dessa forma, importante aproveitar esse momento de revisão do regramento mineral para rever o instituto da servidão mineral, de forma a garantir ao minerador, de maneira ágil e com segurança jurídica, o acesso à área necessária para o desenvolvimento da pesquisa mineral e da atividade de lavra.

Outro ponto que merece destaque, é a possibilidade de utilização dos títulos minerários como garantia de operações de financiamento. A legislação em vigor, nesse aspecto, deixou a desejar, na medida em que não é suficiente clara a esse respeito e tampouco está em consonância com o moderníssimo sistema financeiro brasileiro.

Acreditamos que, em um ambiente de maior segurança jurídica, principalmente para os credores, haverá incremento na oferta de crédito, inclusive de capital de risco, para alavancar o desenvolvimento de projetos de mineração em todo o território nacional.

Diversos outros dispositivos do Código atual podem também ser modernizados, dispensando-se inúmeras formalidades burocráticas e racionalizando a tramitação dos processos minerais, tais como: a obrigatoriedade de atualização do Plano de Aproveitamento Econômico em razão de pequenas alterações que poderiam ser comunicadas quando da apresentação do Relatório Anual de Lavra; desobrigar o arquivamento dos atos societários perante a Agência Nacional de Mineração que, através da integração de sistemas com a Receita Federal, já dispõe de todas essas informações; desobrigar da apresentação de atestados de capacidade financeira; e permitir que os estudos e sondagens do jazimento mineral possam ser efetuados em todas as fases do processo, uma vez que o maior conhecimento da jazida permite o melhor aproveitamento dos recursos minerais.

Importante o registro que alguns dos princípios basilares sob o qual se assenta o Direito Minerário Brasileiro, devem ser mantidos na forma em que se encontram, em especial aqueles que tratam do direito de prioridade, bem como aqueles que cuidam  do sistema para a concessão da lavra. Tais dispositivos trazem a necessária segurança jurídica e ambiente de respeito aos contratos para o desenvolvimento dos empreendimentos minerários.

Registre-se, por fim, que existem outros temas que, apesar de não estarem disciplinados no Código de Mineração, merecem o olhar atento dos Congressistas, em especial a questão relativa às cavidades naturais subterrâneas, que reclama regra clara que elimine a subjetividade da legislação atual. A compatibilização da atividade de mineração com os planos diretores municipais também deve ser avaliada de forma a se evitar conflitos da atividade mineral com a legislação local.

A modernização da legislação trabalhista, de forma a se amoldar ao atual cenário tecnológico e disruptivo do setor e, o estabelecimento de regra clara acerca da aquisição de imóveis por empresas de capital estrangeiro, também são medidas relevantes e promoverão a competitividade e o avanço o setor.

É com o propósito de colaborar e de contribuir, que o SINDIEXTRA se coloca, à disposição da Câmara dos Deputados para o debate qualificado e construtivo em prol do desenvolvimento do setor mineral, de forma responsável e sustentável, em Minas Gerais e no Brasil.

 

Cristiano Monteiro Parreiras

Assessor Especial do SINDIEXTRA

 

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