Uma decisão judicial recente suspendeu o registro e a divulgação da pesquisa eleitoral nº MG-03925/2024, para a eleição de prefeito em Muzambinho.
O juiz eleitoral Flávio Umberto Moura Schmidt acolheu uma impugnação apresentada pela Mobilização Nacional – Muzambinho, que alegou diversas irregularidades na contratação e na metodologia da pesquisa.
A empresa contratada, PANIS Consultoria Pesquisas e Estatística Ltda, não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região, conforme requerido por lei. Além disso, o juiz identificou inconsistências na metodologia utilizada, incluindo a ausência de informações sobre o grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, elementos considerados essenciais para garantir a integridade da pesquisa.
A impugnação levantou questões sobre o valor da pesquisa, que custou R$ 12.000, superando o capital social de R$ 10.000 da empresa contratante, o que levantou suspeitas sobre a origem dos recursos. As evidências apresentadas também sugerem um vínculo entre o contratante e candidatos da chapa eleitoral, o que pode indicar uma manipulação nos resultados.
O juiz ressaltou a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução TSE 23.600/2019, que visa prevenir distorções na opinião pública e garantir a transparência no processo eleitoral. A decisão inclui a imposição de uma multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento da suspensão.
A comunicação da decisão foi determinada ao site Muzambinho.com como destaca o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 008 / 2024:
Destaca-se que o canal “Muzambinho.com” deverá publicar o inteiro teor da referida decisão em seu sitio eletrônico.
O responsável pela empresa foi intimado a apresentar defesa em até dois dias.
A decisão busca proteger a integridade do pleito e a vontade dos eleitores em Muzambinho.
Veja abaixo os documentos oficiais publicados pelo TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS:
Decisão Nº 0600478-65.2024.6.13.0189
(Muzambinho.com)