Defeso eleitoral exige cuidados na comunicação dos órgãos públicos; escolas e creches podem manter redes sociais com restrições

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Com a aproximação do período eleitoral, órgãos e entidades da administração pública passam a observar regras específicas de comunicação institucional previstas na legislação eleitoral. Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, período conhecido como defeso eleitoral, algumas restrições entram em vigor para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Durante esse intervalo, é comum que órgãos federais, estaduais e municipais adotem medidas preventivas para adequar seus canais oficiais às normas eleitorais. Um exemplo foi a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou a suspensão temporária de seus perfis em algumas redes sociais, ocultação de notícias institucionais e limitação da divulgação de conteúdos a informações estritamente de utilidade pública.
No entanto, é importante destacar que não existe na legislação eleitoral uma regra geral que determine a suspensão obrigatória das redes sociais de todos os órgãos públicos. As medidas adotadas variam conforme a interpretação jurídica de cada ente da administração pública, seguindo orientações de suas procuradorias e assessorias jurídicas.
O principal objetivo das restrições é impedir a divulgação de publicidade institucional, promoção de realizações de governo ou conteúdos que possam beneficiar candidatos, partidos ou pré-candidatos durante o período eleitoral.
Escolas e creches públicas
Uma dúvida recorrente diz respeito às redes sociais de escolas, creches e centros municipais de educação.
De forma geral, essas instituições podem continuar utilizando seus perfis oficiais, desde que o conteúdo publicado tenha caráter exclusivamente informativo, pedagógico ou de utilidade pública.
As publicações podem divulgar atividades escolares, projetos pedagógicos, calendário letivo, comunicados às famílias, campanhas educativas, eventos internos e demais ações relacionadas ao funcionamento da unidade de ensino.
Entretanto, alguns cuidados são indispensáveis durante o período eleitoral.

Não devem ser publicados conteúdos que:
• apresentem imagens, falas ou entrevistas de candidatos ou pré-candidatos;
• promovam autoridades que estejam concorrendo às eleições;
• destaquem obras, programas ou realizações governamentais com finalidade promocional;
• contenham pedidos de voto ou mensagens que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral.
Mesmo quando uma autoridade pública visita uma escola ou participa de um evento institucional, a divulgação deve ser analisada com cautela, especialmente se essa pessoa estiver disputando cargo eletivo.
Publicidade institucional é o principal ponto de atenção
A legislação eleitoral busca impedir que a comunicação oficial seja utilizada como instrumento de promoção política durante o período que antecede as eleições.
Isso significa que os canais institucionais devem priorizar conteúdos de interesse público, prestação de serviços e informações necessárias ao cidadão, evitando peças publicitárias, campanhas institucionais ou mensagens que enalteçam ações de governo.
Cada esfera da administração pública — federal, estadual e municipal — poderá adotar procedimentos próprios, conforme orientação de seus órgãos jurídicos, motivo pelo qual algumas instituições suspendem temporariamente suas redes sociais enquanto outras mantêm suas atividades com adaptações no conteúdo.
Para gestores públicos e responsáveis pela comunicação institucional, a recomendação é acompanhar as orientações dos respectivos setores jurídicos e observar rigorosamente as normas da legislação eleitoral, garantindo transparência, imparcialidade e respeito ao processo democrático.
Para conhecer um exemplo prático das medidas adotadas durante o defeso eleitoral, está disponível um vídeo explicativo no canal oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
https://www.youtube.com/watch?v=2

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