Desembargador que absolveu acusado de estupro é afastado pelo CNJ e TJMG após denúncias de abuso sexual

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O desembargador Magid Nauef Láuer, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi afastado de suas funções pela Corregedoria Nacional de Justiça nesta sexta-feira (27). A medida cautelar foi determinada após o magistrado protagonizar uma decisão polêmica no dia 11 de fevereiro, quando votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de abusar sexualmente de uma criança de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em seu voto, o desembargador chegou a argumentar que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, justificativa que contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento .
 

 
Diante da enorme repercussão negativa e da pressão de órgãos como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres, que classificaram a decisão como uma “afronta à Constituição Federal”, o desembargador voltou atrás no último dia 25. Após recurso do Ministério Público, Magid revisou seu posicionamento e restabeleceu a condenação do homem e também da mãe da criança, que havia sido denunciada por omissão e conivência com o crime. Ambos tiveram a prisão decretada e foram recapturados em Indianópolis.
 

 
A situação do magistrado tornou-se ainda mais insustentável quando, paralelamente à investigação sobre a decisão teratológica, vieram à tona graves denúncias de abuso sexual contra ele. Em depoimentos ao CNJ, pelo menos cinco pessoas acusam o desembargador de ter praticado delitos sexuais durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, também em Minas Gerais. Entre os denunciantes está Saulo Láuar, primo de segundo grau do magistrado, que relatou ter sofrido uma tentativa de abuso aos 14 anos, enquanto trabalhava para o desembargador. As denúncias, que incluem episódios mais recentes ainda não prescritos, foram determinantes para o afastamento cautelar, que segundo o CNJ visa “garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços” .
 
Por: João Bosco / O Debate
 
Foto: Redes Sociais

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