Diretor da Faculdade de Direito da UFMG ministra aula magna na Ejef

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O professor Hermes Guerrero ministrou a aula magna com o tema “Assim Caminha o Direito Penal” (Crédito: Silvana Monteiro/TJMG)

O diretor e professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Hermes Vilchez Guerrero, conduziu, nesta sexta-feira (22/9), aula magna do curso de pós-graduação lato sensu em Jurisdição Penal e Criminologia Contemporânea, da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Com o tema “Assim Caminha o Direito Penal”, a aula foi ministrada no auditório da Ejef para os alunos da pós-graduação. A aula também foi disponibilizada no Canal da Ejef/TJMG na plataforma YouTube.

O professor agradeceu ao TJMG pelo convite. “Vou abordar a história do direito penal, como se encontra atualmente e quais os caminhos a trilhar”, disse.

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A aula magna do professor Hermes Guerrero contou com a presença do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch (Crédito: Silvana Monteiro/TJMG)

O diretor da Faculdade de Direito da UFMG, em um dos tópicos abordados, disse que a punição sempre existiu, desde a aparição do homem no planeta. O homem primitivo, por exemplo, quando cometia algo que contrariava a maioria, era expulso do grupo, o que significava ser condenado à morte, pois viveria isolado e morreria de fome ou atacado por animais.

Ele disse que a Lei do Talião, primeiro marco que colocou limites nas punições, foi adotada em todas as legislações dos Estados democráticos da Europa e das Américas, sendo uma das primeiras formas de humanização. “Após a Lei do Talião, surgiram outros marcos civilizatórios, principalmente que substituíam as penas de morte por penas pecuniárias”.

Direito Penal do terror

O professor ainda falou sobre os dez séculos da Idade Média, marcados pelas penas cruéis e sangrentas. “Veio a Santa Inquisição, que de santa nada tinha, onde se valia tudo. Em nome de Deus, podia-se queimar uma pessoa viva para se purificar a alma. Era o Direito Penal do terror”, afirmou.

Ele explicou que o fim da Idade Média e a chegada do Renascimento abriram caminho para o Iluminismo e a valorização do homem. Segundo ele, nos séculos passados havia celas e prisões, mas não com o intuito de redimir o criminoso, mas sim de castigá-lo antes da morte.

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O auditório da Ejef ficou lotado para a aula magna do professor da UFMG Hermes Guerrero (Crédito: Silvana Monteiro/TJMG)

Durante a aula, abordou outros marcos do Direito Penal, citando que a guilhotina veio como alternativa de execução na época, uma vez que antes os condenados eram mortos com golpes de machado; o imperador francês Napoleão Bonaparte, responsável pela criação do Código Napoleônico de 1808, que simplificou as leis; além da evolução do Direito Penal no Brasil, passando pelas Ordenações Filipinas de 1500, pelo Código Penal de 1830, o Código Republicano de 1950 e o Código de 1940, escrito por Nelson Hungria.

O professor Hermes Guerrero também citou casos marcantes no Direito Penal brasileiro, como o assassinato de Ângela Diniz, na década de 1970, e o Mensalão, na primeira década de 2000.

O professor Hermes Vilchez Guerrero possui graduação em Direito, com especialização em Ciências Penais, além de mestrado e doutorado em Direito pela UFMG.

A íntegra da aula magna do professor Hermes Guerrero pode ser vista no Canal da Ejef/TJMG na plataforma YouTube.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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