Muzambinho, 2 de maio de 2024

Dois dentistas de Igarapé são condenados a ressarcir ao município remuneração por tempo de trabalho não prestado

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Dois dentistas de Igarapé foram condenados por improbidade administrativa em razão de, como servidores públicos municipais, cumprirem apenas a metade da carga horária de trabalho estabelecida e, mesmo assim, receberem o salário integral do cargo.

A condenação deu-se em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Igarapé. Cálculos do valor do ressarcimento feitos pela Central de Apoio Técnico do MPMG, em 2022, apuraram que o prejuízo aos cofres públicos passa dos R$ 2,6 milhões.

No curso do processo, os réus alegaram que a redução da carga horária teria sido autorizada por superior hierárquico. No entanto, não apresentaram nenhum ato normativo que autorizasse a redução e permitisse o recebimento integral da remuneração, o que seria necessário, uma vez que no âmbito da Administração Pública prevalece o princípio da legalidade. Tanto os administradores quanto os servidores públicos devem praticar apenas atos autorizados em lei, sendo a simples autorização de um superior insuficiente para alterar a carga horária estabelecida.

Além disso, conforme apurado, ainda na década de 1990, ambos os dentistas ocupavam cargos de direção no Departamento de Saúde do município quando a redução da jornada de trabalho foi estabelecida. Segundo apontado na decisão, “pelos marcos temporais e os cargos comissionados exercidos, conclui-se de modo inequívoco que a redução das cargas horárias foi autorizada/estabelecida pelos próprios réus. A referida situação revela o dolo dos atos praticados, que inegavelmente causaram prejuízo ao erário. Afinal, o dinheiro público foi utilizado para remunerar período de trabalho que não fora prestado”.

Os dois dentistas foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário consistente na metade de toda e qualquer remuneração recebida no exercício do cargo no período de 30 de setembro de 1992 (posse) a fevereiro de 2019; ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, por oito anos; e à perda do cargo municipal de odontólogo, após o trânsito em julgado da decisão. O ressarcimento ao erário deverá ser revertido ao município de Igarapé.

Ainda cabe recurso da decisão.

Nº 5004151-22.2021.8.13.0301

Fonte: Ministério Publico MG

Notícias Recentes