DPVAT: como deve funcionar a volta da cobrança do seguro

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro. O seguro será rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (8), o projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia anterior e, agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
 
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

 

O que é o DPVAT?
 
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

O pagamento continuará acontecendo uma vez ao ano, e será obrigatório para os donos de carros e motos.
 

 

Para que serve o DPVAT?
 
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, serão reformuladas as regras e o governo volta a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
 

 

Como vai funcionar o SPVAT?
 
As novas regras são as seguintes:
o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
o dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;
terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;
o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
 

O SPVAT poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes em casos de:
 

morte
e invalidez permanente, total ou parcial
 
Também poderá reembolsar despesas com:
 

assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
serviços funerários
e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
 
 

Qual será o valor pago pelos donos de veículos
 
O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, o projeto aprovado pelo Senado traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Segundo o relator da proposta, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. Se a proposta virar lei, a cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.
O projeto possibilita que a cobrança do seguro seja feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que seguirem esse caminho poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível.

O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23. Mas, em acordo com a oposição, Jaques anunciou que o presidente Lula vetará trechos da proposta que estabelecem multa para o não pagamento do seguro.
O compromisso com o veto foi tomado para que a proposta não sofresse alterações e não precisasse voltar à Câmara, onde o texto já foi aprovado em abril.
 

 

Regras para ser beneficiado pelo seguro
 
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
 despesas que forem cobertas por seguros privados;
que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

 

(Fonte: G1)

Notícias Recentes