Também foi publicada lei voltada à prevenção, exames e procedimentos relacionados ao tratamento do lipedema.
Está publicada na edição do sábado (27/3/26) do Jornal Minas Gerais, a Lei 25.781, de 2026, que dispõe sobre o direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde do Estado.
Resultado do Projeto de Lei (PL) 3.861/22, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), o direito fica assegurado sem necessidade de pedido prévio da paciente, exigência de justificativa ou necessidade de aviso sobre esse direito por parte do estabelecimento de saúde.
A mulher que estiver impossibilitada de manifestar sua vontade, poderá ter o acompanhante indicado por seu representante legal.
Nos casos de consultas, exames e procedimentos realizados em ambientes com restrições de acesso relacionadas à saúde e à segurança dos pacientes ou à exposição do acompanhante a riscos, o acesso do acompanhante deve observar as normas sanitárias.
Legislação prevê cuidados em casos de lipedema
Também foi publicada a Lei 25.782, de 2026, que estabelece diretrizes para as ações do Estado voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do lipedema e a recuperação da saúde da pessoa com essa doença.
A legislação derivou do PL 2.825/24, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), e prevê mais cuidados às pessoas que possuem essa patologia, caracterizada pelo acúmulo anormal de gordura em membros, acompanhado de dor e desconforto.
Entre as diretrizes previstas pela legislação, está o estímulo à divulgação de informações, comunicação e sensibilização da sociedade sobre o tema, a organização das ações e dos serviços destinados ao cuidado integral da pessoa com lipedema, em todos os níveis de atenção, garantindo o diagnóstico e o acesso a diferentes modalidades terapêuticas. A lei também prevê a promoção do atendimento multiprofissional, com oferta de cuidado compatível com as demandas da pessoa com lipedema.
(ASCOM)