Empresa de ônibus indeniza passageiro

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da comarca de Matozinhos que condenou a Expresso Setelagoano Ltda. a indenizar um passageiro em R﹩5 mil, por danos morais, por ofensas sofridas dentro do coletivo. A decisão não pode ser revertida, pois transitou em julgado.

O idoso ajuizou ação contra a empresa de transporte alegando que, em maio de 2017, embarcou em ônibus para o trajeto de Pedro Leopoldo a Sete Lagoas. Para subir no veículo, ele apresentou toda a documentação ao motorista, comprovando ter idade maior que 65 anos e fazendo jus, portanto, à gratuidade do transporte público.

Durante o percurso, o cobrador do ônibus começou a conferir os bilhetes dos passageiros. Quando chegou a vez do idoso, o homem novamente mostrou os documentos. Contudo, foi agredido verbalmente pelo funcionário e humilhado perante os demais passageiros, não tendo o profissional aceitado a documentação apresentada.

A juíza Patrícia Froes Dayrell entendeu a existência do fato danoso à esfera íntima do idoso e fixou o valor de indenização por danos morais.

A vítima recorreu, sustentando que a quantia era muito baixa. O relator, juiz convocado Ferrara Marcolino, ressaltou que a empresa nem contestou a ofensa. Isso demonstrava sua responsabilidade pelo incidente. Contudo, ele entendeu que o valor de R﹩ 5 mil era razoável para ressarcir a honra do passageiro.

Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa votaram de acordo com o relator.

 

(Ascom – TJMG)

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