Nova lei garante a pais e responsáveis direito de acessar informação atualizada em site oficial.
Escolas da rede pública estadual estão obrigadas, desde a quarta-feira (1/10/25), a divulgar o número de vagas de matrícula disponíveis em cada unidade de ensino. A informação deve ser atualizada em tempo real e publicada em site oficial da Secretaria Estadual de Educação.
A normativa está na Lei 25.504, de 2025, publicada no Diário Oficial do Executivo. A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 456/19, de autoria do deputado Betão (PT) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 27 de agosto.
A determinação foi incluída pela nova norma como um dispositivo da Lei 22.461, de 2016, que trata dos direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
Assim, passa a ser um direito dos pais ou responsáveis “ter acesso, por meio de site oficial, ao número de vagas, atualizado em tempo real, disponíveis em cada escola da rede estadual de ensino, discriminadas por ano de escolaridade e turno”.
(ASCOM)