Muzambinho, 20 de setembro de 2024

Fecomércio MG solicita e Secretaria da Fazenda flexibiliza regras para adesão e manutenção do regime especial de e-commerce

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email
Share on print
IMPRIMIR
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Após iniciativa do Presidente Nadim Donato junto ao Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda concordou em flexibilizar os requisitos do regime especial de e-commerce alterados pelo estado. O retorno positivo veio no sábado (29/06) com a publicação da resolução 5.804/2024 que altera pontos críticos da resolução 5.793/2024, de forma mais favorável aos contribuintes.

“Conseguimos, com a ajuda do governador Romeu Zema, que a Fazenda revisasse a resolução 5.793/2024 e alterasse pontos que estavam de fato ameaçando aqueles empresários que pretendem aderir ou manter o regime especial de e-commerce. O tratamento tributário setorial (TTS) do e-commerce é um estímulo importante para os varejistas ampliarem as vendas e a competitividade da empresa”, avalia o presidente da Fecomércio MG, Nadim Donato. O presidente acrescenta que a alteração na norma também passou a permitir que empresários com menos de três estabelecimentos possam requerer o TTS para e-commerce.

O regime especial de e-commerce é um tratamento tributário diferenciado que a Secretaria de Estado de Fazenda concede às empresas que comprovem atender os requisitos para aderir ou manter o incentivo. A decisão da Fazenda de mudar as regras para conceder, manter ou revogar o regime especial a partir do dia 1º de julho de 2024 havia deixado os empresários apreensivos.

Considerando a solicitação da Fecomércio MG, a Secretaria de Fazenda editou novas regras que tratam da manutenção ou revogação do regime especial de e-commerce para os contribuintes que já o possuíam antes da publicação da Resolução n.º 5.793:

§ Regimes especiais concedidos antes de 1º de abril de 2024: O regime será revogado em 1º de julho de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda de mercadorias a consumidores finais no âmbito do e-commerce;

§ Regimes especiais concedidos entre 1º de abril e 17 de maio de 2024: O regime será revogado 90 dias após sua vigência (data de ciência do contribuinte de seu deferimento), caso não tenham ocorrido operações de venda de mercadorias a consumidores finais no e-commerce;

§ Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: O regime será revogado a partir de 1º de outubro de 2024 se o contribuinte não tiver realizado operações de venda interestadual destinada a consumidor final no âmbito do comércio eletrônico nos seis meses anteriores à publicação da Resolução n.º 5.703/2024;

§ Regimes concedidos anteriormente a 17 de maio de 2024: Se o contribuinte não atender ao percentual mínimo de 30% de vendas interestaduais durante o período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024, o regime será revogado a partir de 1º de janeiro de 2025.

A nova resolução revogou o inciso III do art. 5º, que anteriormente vedava a concessão, manutenção ou prorrogação do regime especial a contribuintes com menos de três estabelecimentos em Minas Gerais. Para a Fecomércio MG, se comparadas à primeira Resolução publicada, as recentes alterações terão um impacto relativamente menor sobre os contribuintes e empresários. Para acessar a Resolução n.º 5.804/2024, clique aqui.

Sobre a Fecomércio MG

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais integra o Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac em Minas e Sindicatos Empresariais que tem como presidente o empresário Nadim Donato. A Fecomércio MG é a maior representante do setor terciário no estado, atuando em prol de mais de 740 mil empresas mineiras. Em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), presidida por José Roberto Tadros, a Fecomércio MG atua junto às esferas pública e privada para defender os interesses do setor de Bens, Serviços e Turismo a fim de requisitar melhores condições tributárias, celebrar convenções coletivas de trabalho, disponibilizar benefícios visando o desenvolvimento do comércio no estado e muito mais.

Há 85 anos, fortalecendo e defendendo o setor, beneficiando e transformando a vida dos cidadãos.

Fonte: SINDIJORI MG

Notícias Recentes