Na última quinta-feira, dia 17 de outubro, a empresa responsável pelo pedágio recolocou a barreira que impede o acesso pela estrada de terra do Córrego dos Leites. Funcionários da concessionaria do Grupo EPR trabalharam na instalação do guard rail (guarda corpo) metálico.
A barreira já havia sido instalada antes, no dia 13 de julho, e no domingo de manhã, 14 de julho, a obstrução foi retirada por uma máquina da Prefeitura com a presença do prefeito Paulo Magalhães.
Na época, o prefeito de Muzambinho Paulinho Magalhães teve como apoio uma decisão judicial que determinou que a concessionária ficava impedida de proibir a entrada e saída de veículos e pessoas na estrada rural que liga o bairro rural Córrego dos Leites à Rodovia do Café. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil. Agora, a decisão judicial foi derrubada no TJMG após ação do corpo jurídico da empresa.
Os produtores rurais foram surpreendidos com a recolocação da barreira e com as consequências financeiras da ação. “Não tenho como pagar a cada passagem. Trabalhamos em Muzambinho e moramos na Palmeia, somos em quatro pessoas em casa com duas motos, fica inviável pagar todos os dias para trabalhar”, fala o mecânico Luiz Silva, que usa moto para o seu transporte e não tem direito ao desconto progressivo oferecido aos veículos que passam diariamente pela praça de pedágio.
Em Muzambinho, os moradores e produtores rurais invadiram as redes sociais com fotos e manifestações contrarias a recolocação da barreira.
Esclarecimento da EPR:
A EPR Vias do Café, em cumprimento às suas obrigações contratuais e com o objetivo de garantir condições seguras de tráfego aos usuários, realizou o fechamento do acesso irregular na rodovia MGC-491 (quilômetro 529, em Muzambinho) em julho passado. Contudo, após o fechamento, o município ingressou com uma ação judicial solicitando a reabertura do acesso, que foi acatada pelo juízo de primeira instância e determinou a reabertura dos acessos, sem a consulta prévia ao poder concedente, o que gerou impactos negativos na segurança viária e operacional da rodovia. Posteriormente, em sede recursal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a necessidade de suspender os efeitos da liminar, permitindo a realização do bloqueio novamente, ação realizada nesta data, em razão de sua importância para a segurança do tráfego.