Na terça-feira, 08, a Polícia Militar, em apoio aos fiscais sanitários da Prefeitura Municipal, efetuou a prisão de um homem que estava descumprindo o isolamento domiciliar.
O acusado infringiu o artigo 268 do Código Penal, o qual prevê:
“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
É importante ressaltar que a pessoa notificada pelos agentes da Prefeitura a cumprir isolamento domiciliar, caso descumpra, estará cometendo tal crime, sendo passível de responsabilidades criminais, quais sejam: prisão em flagrante e depois o consequente processo criminal, além das medidas administrativas impostas pela Prefeitura Municipal.
A Polícia Militar é parceira da Prefeitura Municipal para garantir o poder de polícia dos fiscais sanitários em prol do combate ao COVID-19.
Fonte: ASSCOM/Pmmg