Juruaia adota Emissor Nacional para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a partir de 2026

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A Prefeitura Municipal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, conforme estabelece a Lei Complementar Federal  nº 214/2025.

A medida é de caráter obrigatório e visa promover a padronização dos procedimentos, a simplificação das obrigações tributárias e a redução de custos operacionais, além de adequar os municípios e os contribuintes às novas diretrizes da Reforma Tributária, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISSQN municipal e ao ICMS estadual.

De acordo com o comunicado oficial, a partir da data mencionada, as notas fiscais de serviços deixarão de ser emitidas no sistema municipal atualmente utilizado e passarão a ser emitidas diretamente no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, disponibilizado pelo Governo Federal.

O acesso ao sistema poderá ser realizado por meio de usuário e senha (mediante cadastro prévio), certificado digital ou conta gov.br, sendo exigido nível Prata ou Ouro para microempreendedores individuais (MEIs).  As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais deverão adequar seus softwares ao padrão nacional até 31 de dezembro de 2025, conforme as especificações técnicas disponibilizadas pelo Governo Federal. Também deverão ser realizados testes de integração e homologação dentro dos prazos estabelecidos. Ressalta-se que, após a migração, o sistema municipal permanecerá disponível apenas para consulta, relatórios, apuração tributária e procedimentos de fiscalização, não sendo mais permitida a emissão de novas notas por essa plataforma.

A Prefeitura orienta que os contribuintes procurem seus fornecedores de sistemas com a máxima brevidade, a fim de assegurar a correta adaptação às novas exigências legais.

ATENÇÃO: Alteração do sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o Emissor Nacional a partir de 01 de janeiro de

2026 

Considerando: a Lei Complementar Federal 214 de 30 de maio de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por todos os municípios brasileiros até 1o de janeiro de 2026;- o disposto no art. 62, inciso 7o da referida lei, segundo o qual os municípios que não aderirem ao padrão nacional da NFS-e ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União a partir de 2026; – a necessidade de orientar os contribuintes e prestadores de serviço deste Município quanto às adequações técnicas e operacionais necessárias para o uso do emissor nacional.

 

Informa que:

As notas fiscais de serviços eletrônica (NFS-e) deixarão de ser emitidas no atual sistema municipal e passarão a ser emitidas, diretamente, no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços, com infraestrutura do Governo Federal.

  A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), estabelecidos no Município, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusivamente, no padrão nacional, por meio do Emissor Nacional, disponível em https://www.gov.br/nfse.

Para o Acesso ao sistema, poderão ser utilizados as seguintes formas: Usuário e senha (deve ser feito um cadastro inicial), Certificado Digital ou Conta Gov.br (MEIS – nível Prata e Ouro)

  Esta mudança é de caráter obrigatório e objetiva trazer simplificação, padronização e redução de custos, alinhando-se às futuras exigências da Reforma Tributária que irá criar o Imposto de Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ISS municipal e ao ICMS estadual.

  As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao padrão nacional até 31/12/2025 conforme especificações técnicas disponibilizadas no Portal:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-em-homologacao.

 Prepare o seu ERP: entre em contato com o seu fornecedor o quanto antes para a adequação do seu sistema ao novo Padrão Nacional e integração via APIs.

A migração para o sistema nacional, ocorrerá em 1º de janeiro de 2026.

Até 31 de dezembro de 2025, todas as empresas obrigadas ao ISSQN deverão realizar testes de integração e homologação de seus sistemas no ambiente de produção restrita (homologação) do padrão nacional.

A partir de 1o de janeiro de 2026, todos os contribuintes prestadores de serviço que atualmente fazem a emissão de notas no sistema ERECEITA passarão a emitir a nota, diretamente, no Emissor Nacional. O sistema ERECEITA ficará acessível apenas para consulta, porém não permitirá a emissão de novas notas.

O sistema ERECEITA estará preparado para fazer a integração das notas emitidas no Ambiente Nacional de Dados (ADN) para acompanhamento das notas, emissão de relatórios e apuração do ISSQN e procedimentos de fiscalização.

O acesso ao sistema ERECEITA continuará com os mesmos usuários e senhas.

 

LINKS COM VÍDEOS EXPLICATIVOS:

Como se cadastrar ao emissor nacional:

https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc

 

Emissor via WEB – NFSe nacional

https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o

 

Emissão via APP

https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

 

e-book – emissor WEB e APP

https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf

 

(ASCOM)

 

 

https://www.juruaia.mg.gov.br/noticias/ver/2415/municipio-adota-emissor-nacional-para-nota-fiscal-de-servicos-eletronica-a-partir-de-2026

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